CLUBE DA LUTA

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Re: CLUBE DA LUTA

#166 Mensagem por D K » 09 Abr 2020, 21:49

Fodedor Municipal escreveu:
09 Abr 2020, 21:36
Rodrigão escreveu:
09 Abr 2020, 13:04
D K escreveu:
09 Abr 2020, 11:46
para os problematizadores problematizarem :


forum2015/viewtopic.php?f=29&t=211261


:badgrin: :mrgreen:
mais isso é só para os TD´s ...né.
senão vira festa... por aqui...
heheheh

Rodrigão.
Agora as prestadoras vão poder chamar os foristas de mentirosos quando o TD for negativo...

Pelo menos "terceiros" não vão poder participar da discussão... Já pensou quanto promoter ou BOP de puta ia aparecer para defender a meretriz nessa disputa?

não que a moderação tenha bola de cristal, mas sabemos identificar ( na maioria das vezes) quando uma postagem é feita pra prejudicar uma puta ( cafetões, carteiradores ou outras putas) de uma postagem feita por questões pessoais do forista ( expectativa, gosto pessoal e afins).......acho que vai ter mais prós que contras.......

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nitobe
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Re: CLUBE DA LUTA

#167 Mensagem por nitobe » 11 Abr 2020, 01:38

Espero que não tenha o efeito de inibir algumas postagens negativas. Cliente mais contido sabe que poderá vir resposta agressiva, discussões baixas, acusações descabidas, chateação, abertas para que todos leiam, e então talvez prefira evitar essa exposição. Além disso, a última palavra (tréplica) será da prestadora, se entendi corretamente. Bom para quem gosta de "briga", pois terá duas chances de detonar a garota.

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Re: CLUBE DA LUTA

#168 Mensagem por D K » 12 Abr 2020, 14:05

nitobe escreveu:
11 Abr 2020, 01:38
Espero que não tenha o efeito de inibir algumas postagens negativas. Cliente mais contido sabe que poderá vir resposta agressiva, discussões baixas, acusações descabidas, chateação, abertas para que todos leiam, e então talvez prefira evitar essa exposição. Além disso, a última palavra (tréplica) será da prestadora, se entendi corretamente. Bom para quem gosta de "briga", pois terá duas chances de detonar a garota.
Como escrito, se aplicam as regras do fórum e a moderação estará atenta e atuante......( será perfeito, não mas acho valido a tentativa)

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Re: CLUBE DA LUTA

#169 Mensagem por D K » 19 Abr 2020, 18:31

O que os Bops fizeram com as putas, vi isso no twitter :
Do mesmo jeito que vcs escolhem a garota por foto, eu filtro os meus clientes! Não me levem a mal, mas eu não atendo todo mundo. Se engana quem acha que me compra oferecendo mais... se eu não for com a cara ou não sentir confiança NÃO ROLA! So respeitem!

acho que parei na hora certa.....

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Re: CLUBE DA LUTA

#170 Mensagem por EstacaDura » 20 Abr 2020, 01:54

D K escreveu:
19 Abr 2020, 18:31
O que os Bops fizeram com as putas, vi isso no twitter :
Do mesmo jeito que vcs escolhem a garota por foto, eu filtro os meus clientes! Não me levem a mal, mas eu não atendo todo mundo. Se engana quem acha que me compra oferecendo mais... se eu não for com a cara ou não sentir confiança NÃO ROLA! So respeitem!

acho que parei na hora certa.....
Ela foi realista no sentido de afirmar que escolhe cliente, o que grande maioria das putas fazem e negam.

E foi mentirosa a ponto de justificar essa escolha baseada em ir com a cara/confiança e não no dinheiro.

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Re: Regra Especial - Flexibilização de Respostas aos TD'S - O que vocês acharam?

#171 Mensagem por Fodedor Municipal » 27 Abr 2020, 19:06

Mansfield Smith escreveu:
24 Abr 2020, 15:18
Eu considero a decisão acertada e diria que mais medidas no sentido de aumentar a participação das acompanhantes no fórum seriam bem-vindas.
E por qual motivo o sr acha que seria interessante a participação de acompanhantes no fórum?

Só vão defender os interesses delas. E os interesses delas são contrários aos interesses de 99% dos putanheiros.

PUTANHEIROS: Comer mais, gastando menos.
PUTAS: Dar menos, ganhando mais.

Ou seja, inversamente proporcionais. Não tem motivo algum para a maior participação de putas no fórum ser bom para os clientes...

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Re: CLUBE DA LUTA

#172 Mensagem por GP » 28 Abr 2020, 04:57

Sem esquecer que é uma forma de limitar foristas "non-sense", ex namorados, outras garotas com raiva.

O direito de resposta deve seguir regras. Se houverem explicações para o fato, serão dadas e caberá a cada usuário realizar seu próprio julgamento do ocorrido.

Com a resposta garantimos o direito de cada uma contestar. Ou você não conhece algum "amigo" que pagando acha que pode tudo? Fora os que utilizam o fórum para chantagear as garotas?

O máximo de quem não concordar é não ler a resposta e pronto...

Todos aqui, creio, que acreditam na democracia, porém, alguns, para sua vida e privilégio pessoal, preferem a ditadura.

Vamos aproveitar que elas podem responder, e nos divertir com os barracos. Falta alegria ao fórum... :D

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Re: Regra Especial - Flexibilização de Respostas aos TD'S - O que vocês acharam?

#173 Mensagem por Fodedor Municipal » 28 Abr 2020, 15:23

Mansfield Smith escreveu:
28 Abr 2020, 02:12
Fodedor Municipal escreveu:
27 Abr 2020, 19:06
E por qual motivo o sr acha que seria interessante a participação de acompanhantes no fórum?
Motivo 1: Direito de resposta.

Vale a pena ler alguns trechos do voto do Ministro Celso de Mello no Recurso Extraordinário 683.751:

[...]qualquer interessado, injustamente atingido por publicação inverídica ou incorreta, possa exercer, em juízo, o direito de resposta, apoiando tal pretensão em cláusula normativa inscrita na própria Lei Fundamental, cuja declaração de direitos assegura, em seu art. 5º, inciso V, em favor de qualquer pessoa, “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

[...]uma das funções subjacentes ao direito de resposta reside, primariamente, no restabelecimento e/ou na preservação da verdade, o que se pode viabilizar, entre os diversos meios de sua concreta realização, mediante publicação da sentença cujo conteúdo revele a veracidade e a correção dos fatos veiculados pelos meios de comunicação social.

O direito de resposta/retificação traduz, como sabemos, expressiva limitação externa, impregnada de fundamento constitucional, que busca neutralizar as consequências danosas resultantes do exercício abusivo da liberdade de expressão, especialmente a de imprensa, pois tem por função precípua, de um lado, conter os excessos decorrentes da prática irregular da liberdade de informação e de comunicação jornalística (CF, art. 5º, IV e IX, e art. 220, § 1º) e, de outro, restaurar e preservar a verdade pertinente aos fatos reportados pelos meios de comunicação social.

Vê-se, daí, que a proteção jurídica ao direito de resposta permite identificar, nele, uma dupla vocação constitucional, pois visa a preservar tanto os direitos da personalidade quanto assegurar, a todos, o exercício do direito à informação exata e precisa.

Se é certo que o ordenamento constitucional brasileiro ampara a liberdade de expressão, protegendo-a contra indevidas interferências do Estado ou contra injustas agressões emanadas de particulares, não é menos exato que essa modalidade de direito fundamental – que vincula não só o Poder Público como, também, os próprios particulares – encontra, no direito de resposta (e na relevante função instrumental que ele desempenha), um poderoso fator de neutralização de excessos lesivos decorrentes da liberdade de comunicação, além de representar um significativo poder jurídico deferido a qualquer interessado “para se defender de qualquer notícia ou opinião inverídica, ofensiva ou prejudicial (…)” (SAMANTHA RIBEIRO MEYER-PFLUG, “Liberdade de Expressão e Discurso do Ódio”, p. 86, item n. 3.2, 2009, RT).

Cabe insistir na afirmação de que qualquer pessoa (tanto quanto a própria coletividade) tem o direito de obter e de ter acesso a informações verazes, honestas e confiáveis, de tal modo que a violação desse direito, se e quando consumada, poderá justificar, plenamente, o exercício do direito de resposta.

Desse modo, longe de configurar indevido cerceamento à liberdade de expressão, o direito de resposta, considerada a multifuncionalidade de que se acha impregnado, qualifica-se como instrumento de superação do estado de tensão dialética entre direitos e liberdades em situação de conflituosidade.

O exercício dessa prerrogativa fundamental, permite qualificá-la (examinado o tema sob uma perspectiva pluralística) como instrumento concretizador do convívio harmonioso entre as liberdades de informação e de expressão do pensamento e o direito à integridade moral e ao respeito à verdade, o que se mostra compatível com padrões que distinguem sociedades democráticas.

Cabe referir, por oportuno, quanto à amplitude e à própria titularidade ativa do direito constitucional de resposta (cujo exercício nem sempre supõe a prática de ato ilícito), o valioso entendimento doutrinário exposto por GUSTAVO BINENBOJM, que ressalta o caráter transindividual dessa prerrogativa jurídica, na medida em que o exercício do direito de resposta propicia, em favor de um número indeterminado de pessoas (mesmo daquelas não diretamente atingidas pela publicação inverídica ou incorreta), a concretização do próprio direito à informação correta, precisa e exata (“Meios de Comunicação de Massa, Pluralismo e Democracia Deliberativa. As Liberdades de Expressão e de Imprensa nos Estados Unidos e no Brasil”, p. 12/15, “in” Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico – REDAE, Número 5 – fevereiro/março/abril de 2006, IDPB):

“Ocorre que, de parte sua preocupação com a dimensão individual e defensiva da liberdade de expressão (entendida como proteção contra ingerências indevidas do Estado na livre formação do pensamento dos cidadãos), o constituinte atentou também para a sua dimensão transindividual e protetiva, que tem como foco o enriquecimento da qualidade e do grau de inclusividade do discurso público. É interessante notar que, ao contrário da Constituição dos Estados Unidos, a Constituição brasileira de 1988 contempla, ela mesma, os princípios que devem ser utilizados no sopesamento das dimensões defensiva e protetiva da liberdade de expressão. É nesse sentido que Konrad Hesse se refere à natureza dúplice da liberdade de expressão.
Importam-nos mais diretamente, para os fins aqui colimados, os dispositivos constitucionais que cuidam de balancear o poder distorcivo das empresas de comunicação social sobre o discurso público, que devem ser compreendidos como intervenções pontuais que relativizam a liberdade de expressão em prol do fortalecimento do sistema de direitos fundamentais e da ordem democrática traçados em esboço na Constituição. No vértice de tal sistema se encontra a pessoa humana, como agente moral autônomo em suas esferas privada e pública, capaz de formular seus próprios juízos morais acerca da sua própria vida e do bem comum.

O direito de resposta não pode ser compreendido no Brasil como direito puramente individual, nem tampouco como exceção à autonomia editorial dos órgãos de imprensa. De fato, além de um conteúdo tipicamente defensivo da honra e da imagem das pessoas, o direito de resposta cumpre também uma missão informativa e democrática, na medida em que permite o esclarecimento do público sobre os fatos e questões do interesse de toda a sociedade. Assim, o exercício do direito de resposta não deve estar necessariamente limitado à prática de algum ilícito penal ou civil pela empresa de comunicação, mas deve ser elastecido para abarcar uma gama mais ampla de situações que envolvam fatos de interesse público. Com efeito, algumas notícias, embora lícitas, contêm informação incorreta ou defeituosa, devendo-se assegurar ao público o direito de conhecer a versão oposta.

A meu ver, portanto, o direito de resposta deve ser visto como um instrumento de mídia colaborativa (‘collaborative media’) em que o público é convidado a colaborar com suas próprias versões de fatos e a apresentar seus próprios pontos de vista. A autonomia editorial, a seu turno, seria preservada desde que seja consignado que a versão ou comentário é de autoria de um terceiro e não representa a opinião do veículo de comunicação.

Na Argentina, a Suprema Corte acolheu esta utilização mais ampla do direito de resposta em caso no qual um famoso escritor concedeu entrevista em programa de televisão na qual emitiu conceitos considerados ofensivos a figuras sagradas da religião católica. A Corte assegurou o direito de resposta a um renomado constitucionalista, com a leitura de uma carta no mesmo canal de TV, baseando-se em um direito da comunidade cristã de apresentar o seu próprio ponto de vista sobre as mencionadas figuras. Considerou-se, na espécie, que o requerente atuou como substituto processual daquela coletividade.”

Posiciona-se, no mesmo sentido, L. G. GRANDINETTI CASTANHO DE CARVALHO (“Liberdade de Informação e o Direito Difuso à Informação Verdadeira”, p. 121/122, item n. 7, 2ª ed., 2003, Renovar):

“Nesse contexto, já vimos que o direito de informação, com esta nova ótica constitucional, importa no direito à informação verdadeira, e que esta constitui um direito difuso da sociedade.

Sendo assim, o direito de resposta deve, por sua vez, reajustar-se para adaptar-se a esta nova ordem jurídica.

É primordial que se abandone a concepção do direito de resposta que o configura, apenas, como uma ação de reparação de dano, ou como um instituto afim à legítima defesa. Ele é tudo isso, mas deve ser mais que isso. Ele deve ser deslocado do particular, ofendido pessoalmente, titular de um direito à indenização, para a sociedade, credora de uma informação verdadeira, imparcial, autêntica.

Aceita a concepção, forçoso é admitir que o direito de resposta, integrante do direito de informação, é também um direito difuso, que pode ser exercido por qualquer legitimado com o fim de preservar a verdade de um fato.

No caso deste fórum é uma forma de combater TD's falsos. Lembro-me de um caso de uma profissional do sexo que se desentendeu com o cliente enquanto marcava o programa e acabou o bloqueando no WhatsApp, esse enfurecido postou um TD negativo cheio de absurdos, a mulher em questão (que era advogada) conseguiu identificá-lo, ameaçou processá-lo e ele acabou confessando no tópico que o TD era falso e pediu a remoção dele. Mas leve em consideração que na maioria dos casos isso não ocorre e o TD falso fica aqui para nós lermos.

A nova regra permite que o TD falso seja contestado de forma mais fácil e quanto mais acompanhantes participarem do fórum, maior o número de TD`s falsos contestados.
Não sabia que a Constituição dava direito de resposta a um indivíduo que não tem nome real e, muitas vezes, utiliza-se de outro indivíduo para prestar o serviço aí qual se comprometeu...

Ex: no anúncio é uma loira, vc contrata, vem te atender uma negra... Vc reclama, não faz o programa e vem aqui no fórum e relata uma pisada de bola... A puta, dentro do seu direito de resposta, diz que o sujeito está mentindo, que ela é loira mesmo, o putanheiro que não quis pagar... E aí? Vai acreditar em quem? Vai contratar a puta para verificar? O que pode nem adiantar, pois aí, quando for sair com vc, sai a loira, mas a negra continua enganando outros clientes...

E aí? A puta vai poder reclamar por danos materiais? Pois não foi paga. A Constituição vai protegê-la? E ela vai entrar com um advogado usando o nome real ou de guerra?

Puta não é profissão registrada. Direito de resposta das vagabundas só vai servir, aqui no fórum, para o que o GP disse: dar risadas. Pois, na parte de informação, vai confundir ainda mais os desavisados...

Eu hj não dependo mais do fórum para obter informações de putas boas. E tenho dinheiro suficiente para quebrar a cara de vez em quando e não precisar ficar me lamentando. Mas tem muito sujeito que ainda se baseia no fórum para obter mínimas informações sobre determinada puta. Se ele levar a sério o direito de resposta das meretrizes, vai achar que toda puta vale a pena, e são os clientes que mentem...

Bem, mas cada um é cada um... Não concordo mas respeito as regras do fórum. Só não acho que o direito de resposta legalmente constituído sirva para putas, que são ilegais até no nome, falso por sinal...

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Re: CLUBE DA LUTA

#174 Mensagem por D K » 24 Set 2020, 14:17

o melhor é o titulo da matéria :

Brasil 'swingueiro': em um país religioso, troca de casais faz sucesso


https://tab.uol.com.br/noticias/redacao ... copiaecola

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Re: CLUBE DA LUTA

#175 Mensagem por D K » 29 Mar 2021, 19:56

Tem horas que estou moderando o fórum e vejo uns nicks recorrentes online, por curiosidade vou dar uma olhada no perfil e é algo assim :
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O cabra tá a quase 17 anos lendo essa porra e nunca teve vontade de postar um TD que fosse........


o mais estranho é que tem vários assim, nicks com 15, 20 , 7 anos e por ai vai


.......chupinham o fórum a anos e nem pra postar alguma coisa.....um TD que seja........só vir falar alguma merda aqui nos AGs

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Re: CLUBE DA LUTA

#176 Mensagem por Pro » 30 Mar 2021, 00:19

Tem horas que estou moderando o fórum e vejo uns nicks recorrentes online, por curiosidade vou dar uma olhada no perfil e é algo assim :
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O cabra tá a quase 17 anos lendo essa porra e nunca teve vontade de postar um TD que fosse........


o mais estranho é que tem vários assim, nicks com 15, 20 , 7 anos e por ai vai


.......chupinham o fórum a anos e nem pra postar alguma coisa.....um TD que seja........só vir falar alguma merda aqui nos AGs
Putz acho que estou nesse ponto. :lol: :lol: :lol: :lol:

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Re: CLUBE DA LUTA

#177 Mensagem por Pro » 30 Mar 2021, 01:00

Quando eu vi esse tópico achei estranho a princípio, mas depois achei até engraçado.
E a primeira coisa que me veio a cabeça foi: quem é o forista que sempre fica falando em legalização da prostituição?
Uma coisa que sempre me perguntei sobre isso: O que ele quer dizer com isso? Vale lembrar que a prostituição é uma profissão reconhecida no ministério do trabalho portanto legal. (Me desculpa não vou procurar o número das profissão para registro)
Pior de tudo é que passei por quase todas as páginas do tópico para ver se lembrava quem era e só fui me lembrar na última página que visitei.

Então fica aqui a minha pergunta ao Fodedor municipal. O que vc quer dizer com legalização da prostituição?
Lembre o que escrevi acima, tbm fiz vários comentários sobre o assunto nota tópicos onde vc comentava sobre isso mas o tópico acabava morrendo logo em seguida por falta de resposta.
Obrigado.

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Re: CLUBE DA LUTA

#178 Mensagem por D K » 30 Mar 2021, 10:56

quem falava sobre legalização da prostituição acho que era o Florestal......mas ultimamente ele só se loga e não posta mais nada



o FM só reclamava de tudo e procurava arranjar briga pra demonstrar o rancor que tem pelas mulheres ( provavelmente algum problema freudiano em relação a mãe), de qualquer forma não vai te responder em relação a nada pq foi banido.....

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Re: CLUBE DA LUTA

#179 Mensagem por D K » 30 Mar 2021, 11:00

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DK escreveu:Tem horas que estou moderando o fórum e vejo uns nicks recorrentes online, por curiosidade vou dar uma olhada no perfil e é algo assim :
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O cabra tá a quase 17 anos lendo essa porra e nunca teve vontade de postar um TD que fosse........


o mais estranho é que tem vários assim, nicks com 15, 20 , 7 anos e por ai vai


.......chupinham o fórum a anos e nem pra postar alguma coisa.....um TD que seja........só vir falar alguma merda aqui nos AGs
Putz acho que estou nesse ponto. :lol: :lol: :lol:
Não estou falando de sonegar uns TDs ( eu mesmo soneguei uns 70% dos meus por motivos diversos )

Nem ficar um tempo sem postar alguma coisa.......estou falando se dar ao trabalha de se logar no fórum, manter o cadastro ativo e nunca fazer uma única postagem........não consigo entender......

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Re: CLUBE DA LUTA

#180 Mensagem por Pro » 30 Mar 2021, 15:29

Putz foi mau aí FM.
Nossa nem tinha visto que o florestal tinha sido excluído.

Agora a questão de manter o login talvez seja mais para ficar fácil de ler as msg nova.

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