kank escreveu:creio que juridicamente falando os representantes do forum não possuem nenhum problema
por um motivo simples o forum é um simples local de relatos de encontros de clientes com proficionais do sexo teoricamente são apenas consumidores relatando seu atendimento
podem falar em facilitação mas creio que é viajar
ja o club model creio que em uma investigação iria rebolar mas acho que talvez a historia de revista eletronica cole
Será?
Porque a tese da “investigação jornalística" do programa é de uma simplicidade atroz.
Senão, vejamos.
Se um site como o Club*****, além de expor as fotos e dados das putas (sempre sob total responsabilidade das próprias), fizer qualquer tipo de intermediação, comete crime.
E é por isso que os telefones neles constantes são os pessoais das meninas e nada mais.
Do mesmo modo, se um fórum como o GP**** indicar putas aos foristas também incorre em crime.
Daí porque são vedados quaisquer tipos de indicações e porque todo relato de tds é de estrita responsabilidade do usuário.
O raciocínio da reportagem é básica:
O GP**** tem os foristas (função presumida no "esquema": arregimentar potenciais clientes) e o Club***** tem as putas (função presumida: arregimentar novas meninas).
Desvinculando um do outro, e escolhido o segmento “acompanhantes” a ser explorado (a dita "prostituição de luxo”), juntam-se os dois, aparentemente de forma legal (o Club***** seria apenas um pacato patrocinador do fórum).
Tudo isso urdido com o intuito de descaracterização de crime, manipulado virtualmente e visando, obviamente, ganho financeiro por parte dos envolvidos.
Delírio jornalístico??
Sensacionalismo barato??
Ou simplesmente calúnia, exigível, portanto, a devida retratação por parte da emissora que veiculou a matéria??
Seja o que for, é evidente que a administração do fórum deve explicações urgentes aos usuários.
P.S. Deixo claro que estou comentando o assunto como mero forista, e pretendo assim continuar, sem transpor esse limite. E, nessa qualidade, posso, inclusive, emitir opiniões que expressem juízo de valor (sem os limites estreitos do juízo de fato), visto ser um direito inerente a todos.