Lula extraditará o Cesare Battisti? façam suas apostas....

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#61 Mensagem por Commander » 03 Dez 2009, 16:26

Deixa o Cessari e extradita o Lulla............. :twisted:

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#62 Mensagem por oGuto » 03 Dez 2009, 18:37

Por outro lado, espanta o desconhecimento do ministro Genro sobre questões elementares, que seguramente o reprovariam num exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

O ministro Genro afrontou uma decisão soberana do Estado italiano e, simplesmente, a desvalorizou por entender estar baseada em “leis de exceção”.

A Itália republicana sempre viveu em plena democracia e jamais cunhou leis de exceção, que o ministro Genro confunde com emergências geradoras de reformas legislativas, por Congresso eleito pelo povo. Por acaso, as leis brasileiras, modificadas em razão dos ataques do Primeiro Comando da Capital ou a sobre crimes hediondos em face da escalada da criminalidade, são leis de exceção ? Lógico que não.

Não competia a um ministro da Justiça cassar, desconsiderar, valorar como nula, decisão da Jstiça italiana. Justa ou injusta, certa ou errada, as condenações definitivas de Battisti não podiam ser cassadas por Genro.

Como se diz sem rigor técnico, Genro avançou o sinal e tornou-se o magistrado supremo, diretamente do Brasil, dos acertos e erros sobre o mérito das condenações.

A propósito, destacou Genro ter sido Battisti acusado por um parceiro que se tornou colaborador da Justiça e era testemunha única. No Brasil, como na Itália, vigora o princípio do livre convencimento do juiz. A medieval regra da prova tarifada, -- “testis unos testis nullos” (testemunha única causa testemunho nulo) não seaplica há muito tempo.

Não se deve esquecer, também, que o Brasil importou da Itália e aplica o instituto da delação premiada.

Uma breve leitura sobre os chamados “anos de chumbo” mostra que a Itália, quando da eversão (terrorismo), vivia em plena democracia. O partido comunista italiano em ascensão e a ocupar o posto de segundo maior partido político.

A minúscula organização de Battisti queria, com mortes e bombas, mudar o sistema, para proletários tomarem o Estado. Tudo na força, sem eleições.

Sem preocupar-se com as famílias das vítimas mortas por Battisti, o ministro Genro desprezou a história italiana. E ofendeu o país ao considerá-lo incapaz de garantir segurança aos seus presos.

À revelia, sem defesa, afirmou Genro ter sido julgado Battisti. Esqueceu de contar que, à época e no Brasil, também eram julgados à revelia os foragidos, como Battisti.

Como ensinam os processualistas que a lei processual nova não tem efeito retroativo, não há risco, para nós brasileiros, de Genro querer propor nulações de condenações de réus julgados à revelia: no Brasil tem pouco mais de dez anos a lei que suspende o andamento do processo de réu não citado pessoalmente, por oficial de Jutiça.

Uma das vítimas de Battisti foi um açougueiro de periferia, sem filiação partidária ou militância política. Seu erro foi reagir a um assalto tentado pela organização de Battisti. A turma de Battisti não gostou e, passado o tempo, voltou para vingar a ousadia do açougueiro. Para isso, o mataram a tiros e de surpresa. PANO RÁPIDO. São decisões como a do ministro Genro no caso Battisti que envergonham.

Como ficou claro na decisão de Genro, deve-se conceder sempre um “bill” de indenidade aos que matam, por ideologia política e para conquista, por via armada, do poder, ainda que haja Estado de Direito.

Durante a ditadura militar, os que torturam e mataram os que lutavam contra o regime de exceção, devem ter se alegrado com a decisão de Genro. Afinal, eles podem dizer que foram crimes políticos.

Como o refúgio político defendido pelo "Dr." Tarso Genro ainda é visto por muitos como correto, inclusive talvez por alguns membros do Supremo, sugiro que se prendam ao primeiro parágrafo do comentário acima.
Realmente, tratam-se de questões elementares, sobre as quais se tenta criar todo um infundado delírio.
O que espanta é que, por muito pouco, o STF não se desmoraliza junto.
E, ao meu ver, era isso que deveria estar sendo debatido aqui.


Saudações.

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#63 Mensagem por Tricampeão » 03 Dez 2009, 19:28

Pelo que entendi, eu que não milito na área jurídica, o STF decidiu que não lhe cabe decidir. A decisão é do Lula. Que poderá, na sua decisão, levar em conta diversos fatores que, por um motivo ou outro, não foram levados em conta pelo STF. Poderia também assumir uma posição diferente do STF com relação aos mesmos fatores que já foram considerados por este. Como o argumento de que Battisti cometeu crime de motivação política, por exemplo.

Está mais do que claro, não só pelos diversos posts aqui trazidos, mas também pelo próprio comportamento das partes e da imprensa, que se trata de crimes políticos. E que a Itália usou leis de exceção para condenar Battisti.

Mas seria imprudente lançar mão dessa argumentação, pois os leigos teriam a falsa impressão de que o presidente estaria contradizendo o STF num assunto que este está em melhores condições para avaliar. Não adiantaria acrescentar que 4 ministros do STF, e também o ex-Procurador-Geral da República Antônio Fernando de Souza, o seu sucessor, Roberto Gurgel, juristas notáveis como José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Dalmo Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello, a Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB e o Instituto dos Advogados do Brasil, todos já se manifestaram favoravelmente à concessão do refúgio.

Por outro lado, como Lula poderia voltar atrás em sua decisão de negar a extradição, sendo que nesse intervalo não aconteceu nenhum fato novo? Impossível. Vai ser muito mais fácil encontrar um argumento para confirmar a concessão do refúgio.

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#64 Mensagem por HomemDeToalha » 03 Dez 2009, 22:39

oGuto escreveu:Ainda, somente para ilustrar, e para que não embarquemos nesse exercício fantasioso, impróprio e desnecessário, que acabará por assim se revelar.
De ROMA.

O Parlamento italiano, há pouco, aplaudiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro e se mostrou aliviado por não prevalecer a decisão do ministro Tarso Genro de Battisti que, para os parlamentares italianos, (1) deturpou a história do país, (2) ignorou o Estado de Direito italiano vigente à época da consumação dos assassinatos perpetrados pelo extraditando e, ainda, (3) taxou a Itália de incapaz de garantir a vida e de preservar os demais direitos humanos de Battisti.

Esses três tópicos eram exatamente onde eu queria chegar, em meus comentários a respeito da soberania nacional italiana. Leiam novamente meus tópicos anteriores.

Infelizmente não é possível resumir muito sobre o Battisti, uma vez que ele está inserido num contexto grande e complexo, que não pode ser ignorado. Estamos falando de um cenário que envolve capitalismo x comunismo/socialismo, liberdade democrática, assassinato, direito à vida, respeito a independência dos países, entre tantas outras questões que estão diretamente envolvidas com esse italiano que, a meu ver, usa todos esses argumentos como estratégia em sua defesa (por meio de seus advogados) para permanecer no Brasil e escapar da condenação severa que recebeu em seu país. Ele "zomba" disso tudo e bajula os governantes brasileiros com uma lábia capaz de convencê-los de que ele é um "coitadinho".

Por favor gente, ELE TIROU VIDAS! No momento em que ele fez isso, abdicou da sua própria, uma vez que vivemos em um mundo onde todos somos iguais. Afirmem que vocês não estão ficando comovidos com as palavras desse sujeito. Cometeu um crime gravíssimo. Tem que ser punido por isso. E já foi. Pela justiça italiana.

O problema é deles. Não nosso. Tem que ser extraditado.

É isso.

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#65 Mensagem por Tricampeão » 03 Dez 2009, 22:52

Entrevista muito interessante do eminente jurista Celso Antonio Bandeira de Mello:
http://www.cartamaior.com.br/templates/ ... toria_id=4
Em entrevista à Carta Maior, o professor Celso Antonio Bandeira de Mello avalia a decisão do STF e defende a correção da decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu refúgio a Cesare Battisti. O jurista classificou como “chocante e ilógico” o voto proferido pelo presidente do Supremo, Gilmar Mendes.

Carta Maior: Qual a sua avaliação sobre a decisão final do Supremo Tribunal Federal no caso Battisti?

Celso Antônio Bandeira de Mello: Considero que a solução foi surpreendente, do ponto de vista técnico-jurídico. E creio que isso é perceptível mesmo para quem não tenha conhecimentos jurídicos. O regimento interno do STF estabelece que, em caso de empate, em uma questão que envolve privação de liberdade, o presidente não se declara. Há um princípio em favor da liberdade que considera que, houve uma tal divisão de votos, que o presidente não deve votar.
O Gilmar Mendes não podia, de acordo com o regimento interno do STF, ter desempatado o pleito. Entendi certo?
Deverá ser, portanto, anulado o resultado?
Essa foi mais uma das burradas do Gilmar Mendes?
Ou será que ele fez de propósito, para desestabilizar a República, provocando um conflito entre o Executivo e o Judiciário brasileiros?
Juiz não pode ser demitido por justa causa, não? Nem nesses casos gritantes de incompetência?

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HomemDeToalha
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#66 Mensagem por HomemDeToalha » 03 Dez 2009, 23:00

oGuto escreveu:
Por outro lado, espanta o desconhecimento do ministro Genro sobre questões elementares, que seguramente o reprovariam num exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Como o refúgio político defendido pelo "Dr." Tarso Genro ainda é visto por muitos como correto, inclusive talvez por alguns membros do Supremo, sugiro que se prendam ao primeiro parágrafo do comentário acima.
Realmente, tratam-se de questões elementares, sobre as quais se tenta criar todo um infundado delírio.
O que espanta é que, por muito pouco, o STF não se desmoraliza junto.
E, ao meu ver, era isso que deveria estar sendo debatido aqui.


Saudações.

Isso aí é problema de "rabo preso", uma vez que a indicação de um futuro ministro do STF é feita, em parte, por membros do Poder Executivo, ligados a partidos políticos. Como se poderia, por exemplo, tomar decisões ou fazer votação com grande grau de liberdade, se haverão questões cuja votação poderá ser contrária aos interesses de quem indicou o ministro ao cargo? Temos um pequeno problema ético aqui, não é? O rabo preso. É a isso que me refiro quando falei sobre "casarão político" em posts anteriores. A gente sabe que não deveria ser assim. Mas é como as coisas funcionam.

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HomemDeToalha
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#67 Mensagem por HomemDeToalha » 03 Dez 2009, 23:10

Tricampeão escreveu:Entrevista muito interessante do eminente jurista Celso Antonio Bandeira de Mello:
http://www.cartamaior.com.br/templates/ ... toria_id=4
Em entrevista à Carta Maior, o professor Celso Antonio Bandeira de Mello avalia a decisão do STF e defende a correção da decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu refúgio a Cesare Battisti. O jurista classificou como “chocante e ilógico” o voto proferido pelo presidente do Supremo, Gilmar Mendes.

Carta Maior: Qual a sua avaliação sobre a decisão final do Supremo Tribunal Federal no caso Battisti?

Celso Antônio Bandeira de Mello: Considero que a solução foi surpreendente, do ponto de vista técnico-jurídico. E creio que isso é perceptível mesmo para quem não tenha conhecimentos jurídicos. O regimento interno do STF estabelece que, em caso de empate, em uma questão que envolve privação de liberdade, o presidente não se declara. Há um princípio em favor da liberdade que considera que, houve uma tal divisão de votos, que o presidente não deve votar.
O Gilmar Mendes não podia, de acordo com o regimento interno do STF, ter desempatado o pleito. Entendi certo?
Deverá ser, portanto, anulado o resultado?
Essa foi mais uma das burradas do Gilmar Mendes?
Ou será que ele fez de propósito, para desestabilizar a República, provocando um conflito entre o Executivo e o Judiciário brasileiros?
Juiz não pode ser demitido por justa causa, não? Nem nesses casos gritantes de incompetência?

Mesmo problema que acabei de relatar. O rabo preso dos ministros empataram a votação por que estabeleceu-se uma divisão (uma bate cabeça danado), causado pelas declarações estúpidas do Tarso Genro.

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#68 Mensagem por Tiozinho50 » 03 Dez 2009, 23:21

homemDetoalha escreveu:
Por favor gente, ELE TIROU VIDAS! No momento em que ele fez isso, abdicou da sua própria
Caro homemDetoalha, gostaria de ter essa certeza que manifestas quanto a autoria do delito, no entanto, a lógica e o bom senso me impedem de ter tamanha confiança, mormente diante de uma condenação que se deu a revelia, com base na aplicação retroativa de uma Lei de exceção, e fundamentada em um único testemunho, que diga-se de passagem era acusado dos mesmos delitos e foi beneficiado com redução da pena pela delação.

Veja o que diz o Min. Marco Aurélio( link pg. 5):

“É público e incontroverso, igualmente, que os mecanismos de funcionamento da exceção operaram, na Itália, também fora das regras da própria excepcionalidade prevista em lei. (...) Determinadas medidas de exceção adotadas pela Itália nos “anos de chumbo” ressoam ainda hoje nas organizações internacionais que lidam com direitos humanos. A condenação a determinados procedimentos e penas motivou, de um lado, relatórios da Anistia Internacional e do Comitê europeu para a prevenção da tortura e das penas ou tratamentos desumanos ou degradantes, e, de outro, a concessão de asilo político a ativistas italianos em diversos países, inclusive não europeus.”

Não seria absurdo supor, com base nessa assertiva, que essa única testemunha, que se encontrava presa sob as mesmas acusações que pesavam sob Battisti, tenha sido “compelida” a acusar o companheiro com vistas a abrandar a própria pena e até mesmo desvencilhar-se da tortura que eventualmente pudesse estar sendo vítima.

Alias, é curioso alguém ser condenado por quatro homicídios não simultâneos, com base em um único testemunho. Isso implica dizer que a testemunha teria que estar presente nos quatro homicídios, nesse caso, não se trataria de testemunha mas de co-autor.

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Extradita os dois!

#69 Mensagem por Mutley/SC » 03 Dez 2009, 23:44

Olha, para evitar qualquer constrangimento: extradita o Cesare Battisti para a Itália e o Presidente "Mula" para qualquer lugar, e ponto final!

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#70 Mensagem por HomemDeToalha » 03 Dez 2009, 23:58

Tiozinho50 escreveu:
homemDetoalha escreveu:
Por favor gente, ELE TIROU VIDAS! No momento em que ele fez isso, abdicou da sua própria
Caro homemDetoalha, gostaria de ter essa certeza que manifestas quanto a autoria do delito, no entanto, a lógica e o bom senso me impedem de ter tamanha confiança, mormente diante de uma condenação que se deu a revelia, com base na aplicação retroativa de uma Lei de exceção, e fundamentada em um único testemunho, que diga-se de passagem era acusado dos mesmos delitos e foi beneficiado com redução da pena pela delação.

Veja o que diz o Min. Marco Aurélio( link pg. 5):

“É público e incontroverso, igualmente, que os mecanismos de funcionamento da exceção operaram, na Itália, também fora das regras da própria excepcionalidade prevista em lei. (...) Determinadas medidas de exceção adotadas pela Itália nos “anos de chumbo” ressoam ainda hoje nas organizações internacionais que lidam com direitos humanos. A condenação a determinados procedimentos e penas motivou, de um lado, relatórios da Anistia Internacional e do Comitê europeu para a prevenção da tortura e das penas ou tratamentos desumanos ou degradantes, e, de outro, a concessão de asilo político a ativistas italianos em diversos países, inclusive não europeus.”

Não seria absurdo supor, com base nessa assertiva, que essa única testemunha, que se encontrava presa sob as mesmas acusações que pesavam sob Battisti, tenha sido “compelida” a acusar o companheiro com vistas a abrandar a própria pena e até mesmo desvencilhar-se da tortura que eventualmente pudesse estar sendo vítima.

Alias, é curioso alguém ser condenado por quatro homicídios não simultâneos, com base em um único testemunho. Isso implica dizer que a testemunha teria que estar presente nos quatro homicídios, nesse caso, não se trataria de testemunha mas de co-autor.

Questionado, o Battisti assumiu a autoria do crime. Por que ele iria tentar se defender de algo que ele mesmo assumiu? É contraditório! Além do mais, se ele é tão "coitadinho" assim, por que ele adentraria o Brasil munido de PASSAPORTES FALSOS? Está preso aqui justamente por isso. Pra que se esconder se ele não tem nada a temer? Não me convenci disso. Ele fez a mesma coisa na França, que decidiu extraditá-lo. Aí ele fugiu pra cá. Pra mim ele ainda se resume a um imenso falsário, tentando asilo em outro país para fugir de sua sentença na Itália, ludibriando nossos governantes e tantando tratar a Itália como se ela fosse um monstro torturador, que persegue inocentes.

Ele tomou conhecimento do histórico de impunidade no Brasil (que era exatamente o que o Tarso Genro deveria se ocupar em resolver), e percebeu que é um excelente negócio permanecer por aqui.

A delação premiada foi um artifício encontrado para ajudar a colher informações preciosas daqueles que estiveram envolvidos nos crimes, "perdoando" parcialmente os capturados. É sabido que há uma espécie de código entre os criminosos, onde os capturados calam-se e não delatam seus companheiros. Isso dificulta as investigações, principalmente aquelas em que há poucas evidências para análise, que poderão ser usadas como provas e chegar aos verdadeiros culpados. É preciso utilizar essa ferramenta para arrancar alguma coisa de criminosos. É uma pena que isso acabe por beneficiar alguém que não deveria ser beneficiado.

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#71 Mensagem por HomemDeToalha » 04 Dez 2009, 00:14

Tiozinho50 escreveu:É público e incontroverso, igualmente, que os mecanismos de funcionamento da exceção operaram, na Itália, também fora das regras da própria excepcionalidade prevista em lei. (...) Determinadas medidas de exceção adotadas pela Itália nos “anos de chumbo” ressoam ainda hoje nas organizações internacionais que lidam com direitos humanos.

ha....engraçado. Os políticos brasileiros fazem isso direto por aqui. Exemplos não faltam. Vou ficar no mensalão e no dinheiro na cueca, só pra ficar nos exemplos mais famosos. Quem se arriscou a dedurar deve estar recebendo ameaças de morte até hoje. Onde quer que vão tem de estar acompanhadas de seguranças.....

Exceção por exceção, todo país tem o seu. Só muda o nome.

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#72 Mensagem por Tricampeão » 04 Dez 2009, 12:09

homemDetoalha escreveu:Por favor gente, ELE TIROU VIDAS! No momento em que ele fez isso, abdicou da sua própria
Apesar de não militar na área jurídica, entendo que esse raciocínio não encontra respaldo na legislação brasileira, que não admite a pena de morte.
Nem na italiana, que também já a aboliu.

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#73 Mensagem por Tricampeão » 04 Dez 2009, 12:25

HomemDeToalha escreveu:
Tiozinho50 escreveu:É público e incontroverso, igualmente, que os mecanismos de funcionamento da exceção operaram, na Itália, também fora das regras da própria excepcionalidade prevista em lei. (...) Determinadas medidas de exceção adotadas pela Itália nos “anos de chumbo” ressoam ainda hoje nas organizações internacionais que lidam com direitos humanos.
ha....engraçado. Os políticos brasileiros fazem isso direto por aqui. Exemplos não faltam. Vou ficar no mensalão e no dinheiro na cueca, só pra ficar nos exemplos mais famosos. Quem se arriscou a dedurar deve estar recebendo ameaças de morte até hoje. Onde quer que vão tem de estar acompanhadas de seguranças.....

Exceção por exceção, todo país tem o seu. Só muda o nome.
Mecanismos de exceção não são isso que você está citando.
Medida de exceção - É todo ato, de caráter político ou administrativo, num estado ou situação de emergência, para oferecer-lhe o remédio heróico e adequado, que se faz preciso no momento.
saberjuridico.com.br
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297 ... de-excecao

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#74 Mensagem por Tricampeão » 04 Dez 2009, 12:30

Prosseguindo com a contribuição do eminente jurista Celso Bandeira de Mello ao debate:
http://www.cartamaior.com.br/templates/ ... toria_id=4
Celso Bandeira de Mello divulgou um parecer sobre o caso Battisti após seu nome ter sido citado pelo relator do caso, o ministro Cezar Peluso. Em seu voto, Peluso citou o trecho de um livro do jurista na tentativa de fundamentar a tese de que o ato de concessão de refúgio pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, poderia ser modificado pelo STF. Neste parecer, ele defende o contrário do que disse Peluso, ou seja que o ato de concessão de refúgio não poderia ser avaliado pelo Supremo.
Infelizmente, não conegui achar detalhes a respeito.
Mas seria verdade que o ministro Peluso tivesse cometido um erro tão grosseiro?
Editado pela última vez por Tricampeão em 04 Dez 2009, 13:09, em um total de 1 vez.

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Tricampeão
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#75 Mensagem por Tricampeão » 04 Dez 2009, 12:45

Uma coisa que para mim ainda não ficou clara na decisão do STF: resolveram que o Ministro da Justiça não é a autoridade competente para conceder refúgio a perseguido político, como estava sendo até hoje? Ou isso só vale para este caso particular?

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