Lula extraditará o Cesare Battisti? façam suas apostas....

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#31 Mensagem por Tricampeão » 26 Nov 2009, 11:46

O Battisti foi condenado pelo que? E qual foi a pena que recebeu? Esse crime no Brasil prescreve em quanto tempo? Qual é a pena para esse crime no Brasil? Quando o crime foi cometido? E quando exatamente a Itália pediu a extradição? E os tais outros crimes que ele teria cometido, conforme citado neste tópico, contam ou não contam? Se o Lula simplesmente enrolar até que o crime prescreva, ele pode ser acusado de crime de responsabilidade? Se o Lula alegar que não manja nada de assuntos jurídicos e que por isso tomou a decisão errada, ele ainda pode ser acusado de crime de responsabilidade? E se ele extraditar o Battisti e ficar provado que a decisão certa era de não extraditar, conforme argumentaram 4 dos 9 juízes do STF, ele ainda pode ser acusado de crime de responsabilidade, pois afinal de contas teria violado o tratado do mesmo jeito, extraditando um cara que não devia ser extraditado? Existe jurisprudência a respeito do que seria um crime político e o que não seria?
Faço essas perguntas porque, em face do quase empate na decisão do STF, imagino que seja um caso complicadíssimo. Mas até agora não vi onde está a complicação. Os termos do tratado, leigo que sou, considerei-os claríssimos. Afinal de contas, onde é que tá pegando?

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#32 Mensagem por Locutus_Ofborg » 26 Nov 2009, 12:01

Já devia ter extraditado. De criminoso aqui já bastam os nossos.

Ele cometeu crimes comuns e deve responder por eles. A Itália é um país democrático que respeita os direitos humanos (bom, pelo menos bem mais do que aqui), enfim, não tem nenhum motivo pra deixar esse cara, impune, por aqui.

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capa dura
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#33 Mensagem por capa dura » 26 Nov 2009, 14:41

O Battisti foi condenado pelo que?
4 assassinatos.
E qual foi a pena que recebeu?
Prisão perpétua.
Esse crime no Brasil prescreve em quanto tempo?
O pretensão executória do Estado prescreve em 20 anos para esse tipo de crime. (ou seja, 20 anos a contar do trânsito em julgado da sentença que o condenou).
Qual é a pena para esse crime no Brasil?
Homicídio "qualificado" tem uma pena de 12 a 30 anos no Brasil.
Quando o crime foi cometido?
O último crime se deu em Abril de 1979.
E quando exatamente a Itália pediu a extradição?
Não sei. Mas como ele foi preso preventivamente no começo de 2007, seguramente o pedido extradicional se deu antes daquele ano.
E os tais outros crimes que ele teria cometido, conforme citado neste tópico, contam ou não contam?
Contam ou não contam, em que sentido?
Se o Lula alegar que não manja nada de assuntos jurídicos e que por isso tomou a decisão errada, ele ainda pode ser acusado de crime de responsabilidade?
Essa alegação "não cola". O Lula é assessorado pela Advocacia Geral da União (AGU), e seus atos precisam estar embasados dentro da estrita legalidade, até porque, ninguém pode se escusar do dever de cumprir a lei alegando que não a conhece. (se não viveríamos em uma calamidade).
No entanto, o crime de responsabilidade é julgado pelo Senado Federal. É um julgamento POLÍTICO, e não jurídico.
E se ele extraditar o Battisti e ficar provado que a decisão certa era de não extraditar, conforme argumentaram 4 dos 9 juízes do STF, ele ainda pode ser acusado de crime de responsabilidade, pois afinal de contas teria violado o tratado do mesmo jeito, extraditando um cara que não devia ser extraditado?
Não! O tratado entre Brasil e Itália é um tratado mútuo que estabelece as regras de extradição. O Lula estaria cumprindo o tratado (embasado na decisão do STF). O STF deferiu a extradição (analisou os pressupostos jurídicos e de admissibilidade e deu o cartão verde para o Lula seguir o procedimento).
Existe jurisprudência a respeito do que seria um crime político e o que não seria?
Sim. No próprio STF. NO caso de Battisti, os ministros entenderam que não se tratava de crime político (e por isso, deferiu a extradição).

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Tricampeão
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#34 Mensagem por Tricampeão » 26 Nov 2009, 16:19

Ótimas respostas, capa. Obrigado.

Não entendi por que o Marco Aurélio falou de prescrição, quando está claro no tratado que o que conta é a data de solicitação de extradição, não a data de hoje. Deixei de entender alguma sutileza aí?

O Lula está proibido de se embasar na posição de algum outro jurista, digamos, o cunhado do amigo da namorada do filho dele, para considerar o Battisti preso político, ou a decisão do STF é definitiva? A Advocacia Geral da União precisaria também emitir um parecer sobre o caso? Se o parecer confirmar a tese de crime político, o Lula deveria acatar essa posição?

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capa dura
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#35 Mensagem por capa dura » 26 Nov 2009, 17:45

Tricampeão escreveu: Não entendi por que o Marco Aurélio falou de prescrição, quando está claro no tratado que o que conta é a data de solicitação de extradição, não a data de hoje. Deixei de entender alguma sutileza aí?
Trica...
Esse foi o voto inicial do ministro Marco Aurélio.
No entanto, no dia em que o ministro Gilmar Mendes trouxe o seu voto - e o julgamento se concluiu - (18/11/2009) - o próprio ministro Marco Aurélio modificou seu entendimento, dizendo que os crimes não estavam prescritos.

A quem interessar, trago o vídeo do julgamento, publicado no youtube: http://www.youtube.com/watch?v=m2ptHHcoPiU

(A parte que nos interessa - em que o Min. Marco Aurélio muda seu voto se inicia 1 minuto e 22 segundos após o início do vídeo - Acho q vale a pena conferir).
Tricampeão escreveu: O Lula está proibido de se embasar na posição de algum outro jurista, digamos, o cunhado do amigo da namorada do filho dele, para considerar o Battisti preso político, ou a decisão do STF é definitiva?
O Supremo é quem tem a competência para dizer se o crime é político, ou não. Ao Presidente da República cabe o papel de "manter relações com os Estados Estrangeiros". A princípio, portanto, o Lula teria que arrumar um outro argumento.

O que ele não pode é descumprir o tratado de extradição. E esse tratado traz as hipóteses em que o país pode SE RECUSAR a extraditar. Se não quiser mandar o sujeito para a Itália, o Presidente precisa enquadrar o caso em uma dessas hipóteses. (para não configurar, como já dito, em tese, crime de responsabilidade).

Abs,

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#36 Mensagem por Sempre Alerta » 26 Nov 2009, 18:39

Conforme o ministro Ayres Brito a decisão de extratidar ou não, cabe ao Presidente da República
Ayres Brito: Decisão sobre Battisti é política


Decisão do STF sobre Battisti não é novidade, diz Ayres Brito

Lourenço Canuto
Repórter daAgência Brasil

Brasília - O ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, disse hoje (21) que a decisão da Suprema Corte sobre o caso Cesare Battisti, de que a palavra final sobre a extradição deverá ser do Presidente da República, não é novidade.

"O tribunal cumpriu o papel de declarar o preso italiano juridicamente extraditável. A decisão, no entanto, é política e envolve relações internacionais de Estados soberanos", que deve ficar afeta ao chefe do governo, justificou Brito.

Ele disse que expressou voto semelhante há dois meses, no caso de extradição de um israelense, e apontou que o entendimento pode ser constatado em obras de grandes constitucionalistas brasileiros, mencionando, a propósito, o livro Direito Constitucional Positivo, que trata do assunto, do professor José Afonso da Silva.

Ayres Brito entende que se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolver não extraditar Battisti, o italiano deverá ser solto. "Nosso sistema jurídico é assim, cada coisa no seu lugar".

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Tricampeão
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#37 Mensagem por Tricampeão » 26 Nov 2009, 18:53

Outra pergunta, mestre capa dura: o STF já levou em conta todas as possíveis alegações que poderiam ser usadas para recusar a extradição, não apenas a de que se tratava de um crime político, certo? Parece-me que não seria possível encontrar um argumento para não extraditá-lo.

O governo tem minoria no Senado, certo? Um processo por crime de responsabilidade em ano eleitoral seria muito inconveniente.

Mas o tratado não especifica um período limite para tomada de decisão a respeito da extradição, especifica? O Lula não poderia simplesmente enrolar e esperar o final do seu mandato, com a reestruturação do Senado a partir de 2010?

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#38 Mensagem por Tiozinho50 » 26 Nov 2009, 19:27

capa dura escreveu:
Tricampeão escreveu: O Lula está proibido de se embasar na posição de algum outro jurista, digamos, o cunhado do amigo da namorada do filho dele, para considerar o Battisti preso político, ou a decisão do STF é definitiva?
O Supremo é quem tem a competência para dizer se o crime é político, ou não. Ao Presidente da República cabe o papel de "manter relações com os Estados Estrangeiros". A princípio, portanto, o Lula teria que arrumar um outro argumento.

O que ele não pode é descumprir o tratado de extradição. E esse tratado traz as hipóteses em que o país pode SE RECUSAR a extraditar. Se não quiser mandar o sujeito para a Itália, o Presidente precisa enquadrar o caso em uma dessas hipóteses. (para não configurar, como já dito, em tese, crime de responsabilidade).
Caro Capa dura, Permita-me discordar de seu raciocínio, se bem me lembro foi decidido por maioria no STF, que o julgamento do pedido de extradição só obriga o presidente no caso de denegação, no caso de deferimento pelo Supremo, a entrega do cidadão estrangeiro fica a critério irrestrito do Presidente da República, lamentavelmente o acórdão ainda não foi publicado, de modo que vou me valer de uma decisão análoga para seguir na análise:
"Requerida a extradição de Sebastian Andrés Guichard Pauzoca pelo governo do Chile, a ministra Cármen Lúcia foi a relatora do caso e, como tal, depois autora do acórdão que formalizou a decisão do STF. Datados de 12 de junho de 2008, dizem os itens 3 e 4 do resumo das considerações do Tribunal:

"3. O Supremo Tribunal Federal limita-se a analisar a legalidade e a procedência do pedido de extradição (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 207; Constituição da República, art. 102, Inc. I, alínea g; e Lei 6815/80, art. 83): indeferido o pedido, deixa-se de constituir o título jurídico sem o qual o Presidente da República não pode efetivar a extradição; se deferida, a entrega do súdito ao Estado requerente fica a critério discricionário do Presidente da República.

4. Extradição deferida, nos termos do voto da Relatora."
É objetiva e clara, portanto, a afirmação de que, "se deferida" pelo Supremo, a entrega do extraditando fica sujeita a critério irrestrito ("discricionário") do presidente da República. E segue-se o
"Acórdão -Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade, em deferir o pedido de extradição, nos termos do voto da Relatora"."
Causa estranheza não ter havido, desta feita, a mesma unanimidade verificada no ano passado, já que a composição era a mesma, mas voltemos ao tema:

Para o deslinde da questão, faz-se mister a exegese do termo “discricionário” na minha modesta ótica significa sem restrição, o que em ultima análise nos remete a conclusão de que se o Presidente não está adstrito a decisão do Supremo, não o estará as razões que fundamentam a mesma, por decorrência lógica mesmo que o STJ tenha desconsiderado as razões políticas relativas aos delitos imputados a Battisti e por conseguinte decidido pela extradição, não está o presidente Lula, portanto, impedido de negar-se a extraditá-lo sob alegação de que na sua consideração subjetiva trata-se de crime político.

Se o presidente adotar tal entendimento, de que se trata de crime político, estará na companhia dos melhores juristas do STF, a exemplo do Min. Marco Aurélio.

No intuito de colaborar com o debate, trago a baila o Tratado de extradição entre Brasil e Itália, separei os artigos de maior relevância, quem quiser se aprofundar mais no tema que visite o site do Min. da Justiça:

www.mj.gov.br/sde/services/.../FileDown ... ?...B257...

TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL E A REPÚBLICA ITALIANA
Assinado em Roma, em 17 de outubro de 1989.
Aprovado pelo Decreto Legislativo nº 78, de 20 de novembro de 1992.
Ratificações trocadas em Brasília, em 14 de junho de 1993.
Promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993.
Publicado no Diário Oficial de 12 de julho de 1993.

Artigo III
Casos de Recusa da Extradição
A Extradição não será concedida:

b) se, na ocasião do recebimento do pedido, segundo a lei de uma das partes,
houver ocorrido prescrição do crime ou da pena;
e) se o fato pelo qual é pedida for considerado, pela parte requerida, crime
político;


f) se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa
reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo
de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição
social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos
elementos antes mencionados;


Artigo V

Direitos Fundamentais

A Extradição tampouco será concedida:

a) se, pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a
ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa. A circunstância de que a condenação tenha ocorrido à revelia não constitui, por si só,motivo para recusa de extradição; ou

b) se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida
a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos
fundamentais
,
Com base no referido tratado, não há de se falar em crime de responsabilidade caso o Lula resolva não extraditar o italiano, nesse caso bastaria ao presidente fundamentar sua decisão em uma das alíneas acima.

Já remeti uma cópia ao presidente, sugerindo ao nosso mandatário que fundamente sua recusa nas alíneas “e” e “f” do art. III, bem como nas alíneas “a” e “b” do artigo V.

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Adam West
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#39 Mensagem por Adam West » 26 Nov 2009, 21:38

Duas coisas que não entendo...

1 - O que o NOSSO código penal tem a ver com um "refugiado político" cujos crimes foram executados FORA do país? Eu não sei daonde isso tá fundado na constituição!

2 - O QUE CARALHOS OS GOVERNISTAS TÊM A GANHAR COM O BATTISTI AQUI NO BRASIL???? Não é possível que estejam defendendo um ASSASSINO com unhas e dentes simplesmente por peninha do pobre "perseguido político do sistema".

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capa dura
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#40 Mensagem por capa dura » 26 Nov 2009, 22:31

Tiozinho50...

Obrigado por tb participar, e incrementar o debate. Aliás, não posso deixar de parabenizar pelas suas colocações... Bem fundamentada e articulada. Um respeitável posicionamento, que tem todo meu respeito (e sempre prevaleceu).

No entanto, creio que os precedentes citados não se amoldam no presente caso, pq o STF tratou essa extradição de forma diferente (pq eu não sei, mas que tratou, tratou).

Não sei se vc assistiu todo o julgamento (mas talvez fosse interessante dar uma olhada na parte em que os ministros decidiram se o Presidente estava ou não compelido a cumprir a extradição).

A posição majoritária tb entendeu que o "poder discricionário" do Presidente, não se confunde com "arbitrariedade".
Ou seja, ele não está obrigado a extraditar. Mas para não fazê-lo, deverá ter razões para tanto.
A discricionaridade, portanto, se dá "nos limites do tratado".

O Presidente da República não pode simplesmente não extraditar porque deu na telha.

O voto do ministro Eros Grau, p.ex. (que compôs a maioria) foi muito claro nesse sentido. Em certo trecho, ele afirmou:
Eu não posso projetar no futuro se o Presidente da República vai, ou não romper com o governo italiano.Não é isso que está em jogo. Sendo bem objetvivo, o meu voto, é no sentido de que a questão que foi colocada tem que ser resolvida nos seguintes termos: o tribunal autoriza, e quem executa ou não executa, E HÁ DE PRESTAR CONTAS ÀS LEIS, AOS TRATADOS, AOS COMPROMISSOS INTERNACIONAIS, É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Sobre a questão do crime de responsabilidade. Materiais disponíveis:

http://www.alertatotal.net/2009/11/lula ... ade-e.html
sábado, 21 de novembro de 2009
Lula comete crime de responsabilidade e pode ser punido pela Convenção de Bruxelas se não extraditar Battisti
Edição do Alerta Total - www.alertatotal.net
Veja também o Fique Alerta – www.fiquealerta.net (uma foto polêmica)

Por Jorge Serrão

O chefão Lula da Silva corre o risco de ser enquadrado em crime de responsabilidade se não extraditar o ex-terrorista Cesare Battisti para a Itália. Eis a maneira como os advogados dos italianos podem acuar Lula, caso ele descumpra um acordo bilateral de extradição com a República Italiana. Pelo mesmo acordo, o governo petista trouxe para o Brasil o banqueiro Salvatore Cacciola - um “criminoso” menos periculoso que Battisti.

Assim que o Supremo Tribunal Federal publicar no Diário Oficial da Justiça o Acórdão da complicada decisão-indecisão (que deixou para o Presidente da República cumprir ou não a determinação judicial de extraditar Battisti), Lula terá, no máximo, 50 dias para embromar uma decisão sobre o caso. Pela lei, Lula terá 20 dias para se pronunciar sobre a extradição. Mas a decisão ainda pode ser prorrogada por mais 20 dias.

Os italianos já ameaçam, nos bastidores, acusar o Brasil de ferir a Convenção de Bruxelas – por descumprir o acordo bilateral de extradição entre os dois países. Se isso acontecesse, seria uma crise diplomática sem precedentes para o Itamaraty. O Brasil pode sofrer penalidades internacionais por causa de um criminoso comum italiano – que conta com a simpatia de brasileiros que colocam a ideologia acima de qualquer coisa, inclusive do bom senso ou das próprias leis.
A partir do prazo de 40 a 50 dias para enrolar, Lula só pode extraditar Battisti (como desejam os italianos) ou salvar o ativista da prisão perpétua mantendo-o preso no Brasil – onde ele responde a crime de falsidade ideológica (como deseja o ministro da Justiça, Tarso Genro). Luiz Inácio escalou Luís Inácio (o advogado-geral da União) para salvá-lo de tal impasse. Mas tal milagre jurídico é difícil de beneficiá-lo. Lula terá se decidir se é melhor desagradar a esquerda ou o conservador governo Berlusconi.

Lula sabe que corre o risco de um “troco” futuro dos italianos. Afinal, sua mulher Marisa e os filhos esperam desfrutar, sem problemas, da dupla-nacionalidade italiana. Uma eventual decisão contrária aos italianos, no caso Battisti, pode comprometer o futuro de Lula e seus familiares. Ontem, Lula admitiu à imprensa que já tem em mente a decisão sobre o caso e que só aguarda a comunicação oficial da Suprema Corte brasileira.
http://ultimainstancia.uol.com.br/notic ... 6687.shtml
REFÚGIO OU EXTRADIÇÃO?

STF finaliza julgamento de Battisti e decide se palavra final cabe a Lula
William Maia e Maycon Stahëlin - 18/11/2009 - 13h16



Italiano está em greve de fome desde sexta, à espera da decisão do STF
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) terminam nesta quarta-feira (18/11) o julgamento do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti. A sessão será retomada com o voto do presidente da Corte, Gilmar Mendes, a quem caberá o papel de desempatar o caso.

Leia mais:
Lula: Se decisão do STF for impositiva, não há o que discutir
Refúgio ou extradição? - especialistas se dividem sobre caso Battisti
Presidente da Itália envia carta a Lula criticando asilo político de Battisti
Decisão final sobre entrega de Battisti à Itália caberá a Lula

Até o momento, quatro ministros defendem a entrega do ex-militante comunista a seu país de origem, onde foi condenado à prisão perpétua por quatro homicídios ocorridos no fim da década de 1970. Outros quatro membros do Tribunal, porém, entendem que o refúgio político recebido por Battisti do governo brasileiro é legal e impede a extradição —hoje escritor, ele nega participação nos crimes e diz sofrer perseguição de autoridades italianas.

Após o voto de Mendes, que já deu sinais de que votará pela extradição, o Supremo deve entrar em uma discussão polêmica: a quem cabe a decisão final nos processos de extradição? Ao próprio STF ou ao presidente da República?

Para o advogado Márcio Garcia, professor de direito internacional da UnB e do Instituto Rio Branco, o caso Battisti tem peculiaridades que podem comprometer a tese de que, por ser o responsável pela condução da política externa brasileira, cabe ao chefe de Estado decidir se a extradição é conveniente ou não para os interesses do país.

“O tratado de extradição entre Brasil e Itália é contundente: diz que preenchidos certos requisitos o país é obrigado a conceder a extradição", observa Garcia. "É um termo forte".

Ele destaca que o relator do caso, ministro Cezar Peluso, defendeu em seu voto que o acordo entre os dois países torna esse processo uma exceção à regra, “ou seja, apenas nesse caso com a Itália o presidente teria que seguir a decisão do STF”.

Para o professor, no entanto, a decisão final nos processos de extradição deve sempre ficar a cargo do presidente. “Mesmo assim, pessoalmente acho que não é uma exceção. Tem que manter a regra interna, deve prevalecer a decisão final do presidente da República nas questões de relações internacionais, inclusive nessa”.

A discussão promete ser tensa. Na última sessão de julgamento, o advogado da Itália, Nabor Bulhões, disse inclusive que, de acordo com o tratado, Lula poderia ser acionado por crime de responsabilidade se não obedecer a decisão do STF.
http://www.novabrasilfm.com.br/radar/20 ... -o-senado/
Sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Lula poderá responder por crime de responsabilidade, perante o Senado... por: Redação Nova Brasil FM

Isso poderá acontecer, caso ele não cumpra o tratado de extradição entre Brasil e Itália, para manter o terrorista italiano Cesare Battisti no país. A avaliação é de assessores jurídicos do Superior Tribunal Federal, que falaram em caráter reservado. A lei que trata do assunto prevê que “são crimes de responsabilidade contra a existência política da União, violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras”. Qualquer cidadão, assim como a Procuradoria-Geral da República, pode denunciar o presidente pela suposta prática de crime de responsabilidade. Caberia ao Senado, porém, aceitar ou recusar a denúncia. O tratado foi firmado em Roma em 1989 e ratificado pelo Congresso em 1993 e tem força legal, permitindo que o presidente se recuse a entregar o italiano. Diz, contudo, que o fato precisa ser motivado e justificado. Lula busca uma saída jurídica para manter Battisti no Brasil sem afrontar o Supremo nem desrespeitar o tratado. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, vai se encarregar da engenharia jurídica para sustentar a decisão de Lula.
Precisamos aguardar a publicação do acórdão.

Mas basta assistir o julgamento para se perceber que os ministros entenderam, por maioria de votos, que a "discricionaridade" do Presidente não quer dizer "arbitrariedade". A discricionariedade se limita e se vincula ao tratado. Ele poderá responder pela violação desse pacto, em matéria política.

Note que qualquer cidadão é parte legítima para promover a abertura de um processo por crime de responsabilidade na Câmara dos Deputados.
Se a Câmara, por 2/3 dos seus membros autorizar a abertura do processo, o Presidente é automaticamente afastado do cargo por até 180 dias.

Se a Câmara autorizar a abertura do processo, o Senado é obrigado a julgar. Julgamento POLÍTICO, que nada tem de jurídico.

É um risco que o Lula corre.

Como eu disse (o que configura, em tese, crime de responsabilidade, é A VIOLAÇÃO AO TRATADO. Quem vai dizer se o tratado foi ou não violado é o SENADO FEDERAL).

Para não extraditar, o Presidente precisa se valer das autorizações que o próprio tratado estipula.
O Advogado Geral da União seguramente está estudando uma maneira de fazer a "engenharia jurídica" para sustentar a decisão de Lula, como bem disse a última reportagem.

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Tricampeão
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#41 Mensagem por Tricampeão » 27 Nov 2009, 12:10

Dando meu pitaco: no parecer do ministro Eros Grau, ele se refere às leis internacionais, não às leis brasileiras.
capa dura escreveu:
Eu não posso projetar no futuro se o Presidente da República vai, ou não romper com o governo italiano.Não é isso que está em jogo. Sendo bem objetvivo, o meu voto, é no sentido de que a questão que foi colocada tem que ser resolvida nos seguintes termos: o tribunal autoriza, e quem executa ou não executa, E HÁ DE PRESTAR CONTAS ÀS LEIS, AOS TRATADOS, AOS COMPROMISSOS INTERNACIONAIS, É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Com relação à questão do crime de responsabilidade, concordo com a sua visão. O Lula é livre para tomar a decisão. E ela, qualquer que for essa decisão, deverá ser obedecida. Sendo livre para decidir, ele pode eventualmente cometer um erro. E deverá responder por tal erro, assim como por qualquer outro, perante o Senado. Inclusive se tal erro na verdade for um acerto, pois tanto a Câmara quanto o Senado farão julgamentos políticos, não jurídicos. Ou seja, mesmo que ele encontre uma boa desculpa, ficará sujeito a acusações levianas, pois estaremos em ano eleitoral.

Aqui você respondeu à minha pergunta anterior:
Assim que o Supremo Tribunal Federal publicar no Diário Oficial da Justiça o Acórdão da complicada decisão-indecisão (que deixou para o Presidente da República cumprir ou não a determinação judicial de extraditar Battisti), Lula terá, no máximo, 50 dias para embromar uma decisão sobre o caso. Pela lei, Lula terá 20 dias para se pronunciar sobre a extradição. Mas a decisão ainda pode ser prorrogada por mais 20 dias.
Não entendo como, nas contas da imprensa, 20 + 20 = 50, mas tudo bem. Lula não poderá esperar o final do mandato e deixar a herança maldita para a Dilma.

Aqui aparece uma possibilidade que não havia sido discutida. Por isso eu havia perguntado antes se os outros crimes de que ele estava sendo acusado contariam alguma coisa.
a partir do prazo de 40 a 50 dias para enrolar, Lula só pode extraditar Battisti (como desejam os italianos) ou salvar o ativista da prisão perpétua mantendo-o preso no Brasil – onde ele responde a crime de falsidade ideológica (como deseja o ministro da Justiça, Tarso Genro). Luiz Inácio escalou Luís Inácio (o advogado-geral da União) para salvá-lo de tal impasse. Mas tal milagre jurídico é difícil de beneficiá-lo. Lula terá se decidir se é melhor desagradar a esquerda ou o conservador governo Berlusconi.
O tratado estabelece claramente, no meu entender, que se o cara estiver preso ou respondendo a crime no Brasil, ele não pode ser extraditado. Não sei por que o redator usou a expressão "milagre jurídico"; nem entendi por que o "conservador governo Berlusconi" ficaria chateado com essa solução, uma vez que ela está prevista no tratado. Tenho certeza que os italianos desejam que o tratado seja cumprido.

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Tiozinho50
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#42 Mensagem por Tiozinho50 » 27 Nov 2009, 19:34

Prezado capa dura, agradeço tuas considerações, saiba que o respeito é recíproco.

Tua lúcida análise, acerca do risco de julgamento político pelo senado, não merece reparos.

Quanto à analogia dos julgados e ao poder discricionário do presidente que mencionei, talvez não tenha me expressado com clareza.

Não foi minha intenção asseverar que o Poder de decisão do chefe do executivo é absolutamente ilimitado, obviamente, como os demais atos administrativos sujeita-se ao crivo da legalidade, incluindo-se nesse arcabouço os tratados internacionais, foi nesse sentido que eu anexei o pacto de extradição Brasil-Italia.

O que eu pretendi dizer, partindo da premissa de que a decisão do STF não vincula o presidente, é que se o mesmo não está adstrito ao resultado do julgamento, por decorrência lógica não estará vinculado aos seus fundamentos.

Veja que o principal fundamento para a concessão do pedido de extradição, foi a consideração de que os delitos pelos quais o Battisti foi condenado ( a revelia) não se enquadravam no conceito de “crimes por motivação política”.

A grosso modo, vale lembrar que nosso ordenamento instrumental empresta maior hierarquia ao resultado dos julgamentos do que propriamente a seus fundamentos, o que, em ultima análise, significa que ele pode negar a extradição, inclusive sob alegação perseguição política, sem que isso represente ofensa ou violação ao acórdão proferido.

Voltando ao tema político, que é o cerne da questão, gostaria de fazer alguns reparos a determinadas citações que anexastes:
Pelo mesmo acordo, o governo petista trouxe para o Brasil o banqueiro Salvatore Cacciola - um “criminoso” menos periculoso que Battisti.
O Cacciola é cidadão italiano, não podia ser extraditado pelo seu país, ele só foi entregue ao Brasil por que foi torrar nosso dinheiro em Monaco, de onde foi extraditado.
O Brasil pode sofrer penalidades internacionais por causa de um criminoso comum italiano – que conta com a simpatia de brasileiros que colocam a ideologia acima de qualquer coisa, inclusive do bom senso ou das próprias leis.
Veja que paradoxal essa frase, será que por causa da negativa de extradição de um reles criminoso “comum”, situação não rara nas relações internacionais, e que com certeza não será inédita entre os envolvidos, o Brasil, que hoje atrai a atenção dos principais países do mundo, vá sofrer sansões internacionais, colocando em risco os enormes intere$$e$ das grandes potencias econômicas que estão investido pesado aqui?

Só se o criminoso não for tão “comum” assim.

Por esse raciocínio se evidencia quem são os brasileiros que “colocam a ideologia acima de qualquer coisa”, nesse sentido volto a referir o voto do Min. Marco Aurélio, que nunca foi acusado de ser de esquerda, pelo contrário. (ninguém é perfeito)

O Ministro Marco Aurélio, que não é de esquerda e nem foi nomeado pelo Lula, mas teve acesso aos autos, apontou inúmeras irregularidades no processo (original) e afirmou categoricamente que a condenação foi meramente política, chegou a contar o numero de vezes em que é réu era denominado “subversivo”, além do mais qualificado membro do STF, outro três ministros, enfrentando a pressão da mídia e da opinião pública ( que não tiveram acesso aos autos) manifestaram o mesmo entendimento.

Imagino pela tua perspicácia, que venha a alegar que outros cinco ministros disseram o contrário, é um argumento difícil de rebater, no entanto, chama a atenção que quatro desses cinco Ministros, se colocaram em “suspeição” quanto à motivação política e não técnica de seus posicionamentos nesse julgado.

Lembre-se que no post anterior eu anexei trecho de um acórdão proferido pelo Supremo no ano passado, onde os mesmos Ministros que participaram do julgamento do Battisti, responderam questão idêntica a que lhes foi formulada agora, entretanto naquela ocasião a resposta foi diferente, até fizeste o seguinte comentário:
o STF tratou essa extradição de forma diferente (pq eu não sei, mas que tratou, tratou).
Apenas para refrescar a memória, ano passado os mesmos ministros tiveram que decidir - se o Presidente da Republica, inconformado com decisão do STF que determinou a extradição de um estrangeiro, poderia descumpri-la, negando-se a repatriar o extraditando.

Naquela ocasião, todos os ministros acordaram que sim, que a ultima palavra era do presidente que tinha poder discricionário sobre a questão. Agora, no julgamento do Battisti, quatro desses ministros que haviam respondido sim àquela questão, responderam não.

Pois bem, isso me faz pensar que alguns ministros vergaram diante da pressão da mídia ou foram influenciados por suas preferências políticas, visto que dessa feita quatro deles modificaram radicalmente o entendimento “técnico” manifestado há apenas um ano.

Isso me permite a conclusão, de que alguma coisa, além da técnica e hermenêutica jurídicas, possa ter influenciado seus juízos ao que tudo indica, e, na melhor das hipóteses, presume-se que tenham sido motivados por suas ideologias políticas. O que me permite raciocinar que tal motivação também possa ter influído em seus posicionamentos quanto ao mérito. Reforçando minha suspeita (já que não tive acesso aos autos) de que o Battisti seja de fato um perseguido político e não um criminoso comum.

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#43 Mensagem por oGuto » 28 Nov 2009, 14:32

Tiozinho50 escreveu: O que eu pretendi dizer, partindo da premissa de que a decisão do STF não vincula o presidente, é que se o mesmo não está adstrito ao resultado do julgamento, por decorrência lógica não estará vinculado aos seus fundamentos.

Veja que o principal fundamento para a concessão do pedido de extradição, foi a consideração de que os delitos pelos quais o Battisti foi condenado ( a revelia) não se enquadravam no conceito de “crimes por motivação política”.

A grosso modo, vale lembrar que nosso ordenamento instrumental empresta maior hierarquia ao resultado dos julgamentos do que propriamente a seus fundamentos, o que, em ultima análise, significa que ele pode negar a extradição, inclusive sob alegação perseguição política, sem que isso represente ofensa ou violação ao acórdão proferido.
Caro camarada Tiozinho50

Para incrementar o debate.
Como alegar "perseguição política" numa condenação por crime comum??
E, será que não fica claro, que o fato do STF ter afirmado que o ato de extradição é de competência do Presidente da República, advém do nosso ordenamento jurídico, ou seja, não há inovação nenhuma nisso??
Ao meu ver, todo o discutido foi devidamente elucidado pela decisão do Supremo.
Vale lembrar que, no curso do processo de extradição, foi concedido refúgio político ao italiano.
E que, através dessa artimanha, o governo buscava extinguir o processo extraditório.
Ao menos, era essa a tese do nosso inábil ministro Tarso Genro.
Que não obteve o seu intento pq um dispositivo de lei ordinária (concessão de refúgio) não retira uma competência constitucional (STF apreciar um pedido de extradição).
Então, autorizando a extradição, o STF tb declarou o refúgio ilegal.
Mais ainda, o tratado de extradição entre o Brasil e a Itália é peça fundamental para a apreciação do pedido do governo italiano. O que equivale dizer que o todo o decidido pelo Supremo tem por base esse tratado.
Buscar nele, agora, brechas para se esquivar de cumprir uma autorização do STF é desprezar a legalidade dada ao ato, longe da qual pouco resta.
Pq, pelo que sei, e foi essa a razão da confirmação desnecessária pelo Supremo, esse tratado atribui ao STF a decisão quanto a extradições.
Então, o que o Supremo fez foi simplesmente confirmar o óbvio : que, independente do que diz o tratado, extradição é um ato da Presidência da República, mediante autorização do STF.
Celeuma demais, para o que é regra geral.
Quanto a argumentos para ludibriar o que foi decidido, vale lembrar que os votos vencidos legitimam os vencedores e não tem nenhuma consequência jurídica.
Não se prestam, portanto, como argumentos posteriores, muito pelo contrário.
O que pode significar, nesse caso, que no placar apertado da decisão, também se esgotaram os argumentos relevantes contrários à extradição do italiano, uma vez que considerados agora improcedentes.
A conclusão é que, no embate que se deu no Supremo, onde ninguém é imune, ao menos no campo das idéias, a ingerências políticas, o governo acabou por enterrar qualquer possiilidade de dar outra solução ao caso, que não seja a extradição de Battistiti.


Fica aqui, ainda, uma curiosidade : o caro camarada discute tudo isso em tese ou acredita realmente na inocência de Cesare Battisti ??


Saudações.

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Tiozinho50
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#44 Mensagem por Tiozinho50 » 28 Nov 2009, 16:11

oGuto escreveu:Fica aqui, ainda, uma curiosidade : o caro camarada discute tudo isso em tese ou acredita realmente na inocência de Cesare Battisti ??
Prezado oGuto, não credito na inocência de ninguém, nem mesmo na minha, suspeito, independentemente do que foi decidido por apertada maioria no STF, que o Battisti foi condenado, a revelia, por crimes políticos, baseado única e exclusivamente no depoimento de uma testemunha que era o líder do movimento ao qual Battisti era filiado, e, que depos contra o correligionário, sob o manto da delação premiada.

oGuto escreveu:Como alegar "perseguição política" numa condenação por crime comum??
Esse é o problema, que com propriedade levantaste em outro debate, sobre o que consideras noticias de segunda mão.

Como podes afirmar se tratar de crime comum se não tiveste, como eu, acesso aos autos??

Veja que eu me refiro a “suspeita” de que os crimes tenham motivação política, e só mencionei tal fato depois de ler na integra o voto do ministro Marco Aurélio, este sim teve acesso aos autos e convenceu-se tratarem-se de crimes políticos, veja que ele e cita, exaustivamente, os trechos da decisão da corte italiana que lhe causaram tal convicção, salvo se o ministro tenha deturpado os termos do julgado, o que é pouco provável, tenho a nítida impressão que tratam-se de crimes de motivação política.

Eu já havia citado o voto do Marco Aurélio, na pg. 3 desse tópico, mas em consideração ao nobre camarada, vou transcrever alguns trechos do referido voto, para que entendas melhor minha posição.

Saudações:

http://s.conjur.com.br/dl/voto-marco-au ... cao-ba.pdf

Min. Marco Aurélio escreveu:


a) "O Estado requerente não ofereceu oposição à alegada conotação política aventada quanto aos fatos pelos quais o nacional italiano é reclamado. Ao contrário, consignou expressamente em sentença que, nos diversos crimes listados, agiu o recorrente “com a finalidade de subverter a ordem do Estado”, afirmando ainda que os panfletos e as ações criminosas por ele praticadas objetivavam “subverter as instituições e a fazer com que o proletariado tomasse o poder”;(...)

h) É público e incontroverso, igualmente, que os mecanismos de funcionamento da exceção operaram, na Itália, também fora das regras da própria excepcionalidade prevista em lei. (...) Determinadas medidas de exceção adotadas pela Itália nos “anos de chumbo” ressoam ainda hoje nas organizações internacionais que lidam com direitos humanos. A condenação a determinados procedimentos e penas motivou, de um lado, relatórios da Anistia Internacional e do Comitê europeu para a prevenção da tortura e das penas ou tratamentos desumanos ou degradantes, e, de outro, a concessão de asilo político a ativistas italianos em diversos países, inclusive não europeus. (...) Outros evadidos da Itália por motivos políticos vinculados à situação do país na década de 1970 e início dos anos 1980, mesmo período de fuga do recorrente (extraditando), não foram extraditados (...).
(...)

j) Após fugir da Itália em 1981, o recorrente (extraditando) foi condenado pela Justiça do país, como autor e co-autor de homicídios ocorridos entre junho de 1978 e abril de 1979. Vislumbra o recorrente falta de oportunidade para que o exercício da ampla defesa. É de se notar que as acusações não buscam esteio em provas periciais, fundamentando-se precipuamente em uma testemunha de acusação implicada pelos próprios fatos delituosos, qual seja, o delator premiado.(...)

Sob o prisma do direito brasileiro, haveria, no caso, além de associação, um único crime qualificado pelas mortes e as lesões graves, que imputáveis coletivamente aos rebeldes, seriam fatos de um combate aberto, não desnaturando o colorido político da infração fundamental. O relevante é que a unicidade jurídica do fato total, na perspectiva brasileira, absorve os crimes e os reduz a resultados qualificadores da rebelião, impedindo, por isso, a incriminação autônoma. Concluiu-se que as mortes e as violências graves, dadas as circunstâncias de conexão com a rebelião política, configurariam delitos políticos.

(...)

Além dos precisos termos da decisão condenatória, na qual ficou registrada, em numerosas passagens, a motivação criminosa - derrubada, à força, do regime italiano vigente à época –, é de ter presente a postura de dirigentes e políticos italianos da atualidade, a tornar estreme de dúvidas a visão jurídica eminentemente política, sem envolvimento de crime comum.

(...)

A configuração do crime político, para mim escancarada, é mais uma matéria prejudicial à sequência do exame dos temas envolvidos na espécie. "

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Battisti

#45 Mensagem por florestal » 29 Nov 2009, 13:28

Os melhores artigos sobre a polêmica do caso Battisti são estes que compilei abaixo. Não restam dúvidas que ele participou do assassinato de quatro pessoas como membro de uma organização de extrema-esquerda. Seus crimes são crimes comuns e o melhor destino para ele é a extradição.

A extrema-esquerda na Itália dos anos 70 era, seguramente, financiada pela CIA; recordo-me de já ter lido, à época, diversos artigos sobre esse assunto. O objetivo era desestabilizar a democracia italiana, como forma de impedir o gradativo avanço do PCI, o Partido Comunista Italiano. Battisti foi um inocente útil nas mãos dos grupelhos terroristas financiados por organizações que queriam destruir a democracia, é justo que pague pelos seus crimes.
Caso Battisti. O assassinado Guido Rossa, metalúrgico e líder sindical do Partido Comunista. E agora, presidente Lula ?


Sergio Segio nasceu em novembro de 1955. Ele fundou e liderou a organização terrorista Prima Linea, de extrema-esquerda, que matou mais do que as Brigadas Vermelhas. A organização Prima Linea fuzilou e matou o metalúrgico e líder sindical Guido Rossa, nascido em 1934 – informação talvez preciosa para o presidente Lula. GUIDO ROSSA era filiado ao Partido Comunista Italiano (PCI) e ocupava o posto de delegado sindical na centenária fábrica Italsider, de Gênova.

Pela primeira vez, o terrorismo radical de esquerda abatia um sindicalista comunista. No dia 24 de janeiro de 1979, por volta das 6h30, Guido Rossa, na direção da seu Fiat 850, rumava à fábrica, quando foi interceptado por um comando da Prima Linea. No volante, recebeu o impacto de seis projéteis e faleceu.

O presidente da República italiana, o socialista Sandro Pertini, compareceu aos funerais, que seguiu acompanhado por uma multidão de trabalhadores. A morte do metalúrgico deveu-se ao fato de ele impedir, na qualidade de delegado sindical, a distribuição de folhetos da Prima Linea aos trabalhadores da Italsider.

Mais ainda, ele denunciara publicamente o operário Francesco Berardi como o responsável pela tentativa de distribuição dos volantes, sem a sua autorização. A propósito, Cesare Battisti entendeu que a sua organização, a Proletários Armados para o Comunismo, deveria matar o seu carcereiro, fato que se consumou.

Naquele mesmo janeiro de 1979, a Prima Linea, com o supracitado Sergio Segio a disparar, matou o pacato e honesto juiz Emilio Alessandrini. Isto logo depois de ele ter deixado o seu pequeno filho de 5 anos no colégio. Alessandrini era juiz de instrução nos casos de terrorismo e não tinha escolta à sua disposição.

Alessandrini recebeu a sentença de morte da Prima Linea por representar uma ameaça consistente na iniciativa de reunir-se com os dois juízes de instrução de Turim para troca de informações e experiências. Sergio Segio e os seus seguidores incomodavam-se com o fato de Alessandrini estar a ganhar prestígio pela sua independência. Como juiz instrutor, concluiu Alessandrini que a explosão na praça Fontana de Milão era de responsabilidade do terrorismo nero, ou seja, fascista.

O magistrado Alessandrini também começou a levantar a ligação do terrorismo de direita, fascista, com a loja maçônica P2 e com a Gladio, instalada no gabinete do ministro do Interior, Francesco Cossiga. Democrata-cristão da linha direitista e senador vitalício, Cossiga acabou exaltado no voto do ministro Marco Aurélio Mello, do nosso STF. Por evidente, o terrorismo nero ficou agradado com a Prima Linea.

No dia 19 de março de 1980, com Sergio Segio à frente, a eversiva Prima Linea matou, na Universidade de Milão, o magistrado instrutor e professor Guido Galli. Os assassinos ingressaram de bicicleta e fuzilaram Galli, no rosto e nas costas. O primeiro disparo foi à nazista, como praticado por Cesare Battisti com uma das suas vítimas, ou seja, um tiro na nuca, de surpresa. Galli, que também apurava casos de terrorismo, foi assassinado pelo motivo de ser “muito inteligente”: era jurista, com mais de dez livros de Direito publicados. Também não tinha escolta.

Segio foi preso na Itália. Nunca se queixou de maus-tratos ou de violação ao princípio da ampla defesa. Recebeu a nominal pena de ergástulo (prisão perpétua), comutada para 22 anos, uma vez que não mais existe pena perpétua na Itália. Em regime fechado, cumpriu dez anos. O restante descontou entre trabalho externo e livramento condicional.

Segio, dado como assassino em face de crimes comuns e não políticos, teve a pena declarada extinta pelo seu cumprimento. Está reintegrado à sociedade. É escritor famoso e do seu livro best seller Miccia Corta. Una Storia di Prima Linea (2005) elaborou-se o filme La Prima Linea, um sucesso de bilheteria.

O escritor Segio trabalha como voluntário para o Grupo Abelle, que difunde pela Itália a cultura da “legalidade democrática”. No momento, envolve-se em projeto de recuperação de dependentes de drogas ilícitas. Seguramente, está rico com os livros e filmes.

Numa análise reflexiva, mostrada no filme, Segio convenceu-se do grande erro cometido pelos grupos terroristas de esquerda: num Estado de Direito, (1) mataram sem qualquer motivo pessoas inocentes para difundir o medo; (2) aleijaram aleatoriamente políticos, jornalistas, professores, profissionais liberais e operários por meio da chamada gambizzazione (tiro nas pernas para lesionar e fazer a propaganda da causa); e (3) não contavam com o apoio da massa operária, que se mantinha à esquerda dentro do Estado de Direito.

Pano Rápido. A esse quadro acrescento o observado, nesta semana, por um amigo sindicalista de esquerda, que trabalha no bar romano onde tomo café e que frequento para conversar. Disse ele que Genro é um Garibaldi às avessas: unificou a Itália. Contra ele, ao proteger o pluriassassino Battisti. “Temos um novo herói de dois mundos”, arremata, ao referir-se à definição pela qual Garibaldi também é conhecido.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–
http://maierovitch.blog.terra.com.br/20 ... ente-lula/
Sobre o caso Cesare Battisti

Luiz Sérgio Henriques - Fevereiro 2009


O contexto italiano dos anos 1970, no qual se desenrolaram os episódios que levaram à condenação de Cesare Battisti, tem sido descrito com uma certa superficialidade nesta nova e acirrada batalha entre defensores e críticos da recente medida do ministro Tarso Genro, que deu refúgio político àquele militante do PAC — os Proletari armati per il comunismo. Supõe-se muitas vezes que a Itália de então fosse uma ditadura e que se justificava, contra tal ditadura, a resistência armada, ou ainda que se viviam tempos revolucionários, a serem consumados com o recurso à “crítica das armas”, pretensa antessala do comunismo. Supõe-se ainda que, hoje, tal como dito pelo ministro Tarso Genro, a Itália viva algo semelhante a um estado de exceção, incapaz de zelar pela integridade física de um prisioneiro ou, então, disposto a fazer desencadear contra ele injustificável perseguição política.

São suposições que merecem, pelo menos, alguns reparos. A Itália dos anos 1970, mesmo tendo recorrido a leis de emergência na luta contra o terror (tanto o chamado “negro”, de direita ou extrema direita, quanto o chamado “vermelho”, de esquerda ou extrema esquerda), jamais cancelou a vigência da ordem democrática e constitucional. Na verdade, havia uma “democracia de partidos” em pleno funcionamento, e mais do que isso: os anos 70 do século passado representaram, por assim dizer, o auge e o rápido declínio da possibilidade de entrada no governo de um partido tão significativo quanto o antigo PCI. E isto por uma série complexa de motivos.

Por décadas, como se sabe, este partido desempenhou importante papel na reconstrução da Itália, depois do desastre do fascismo e da guerra: o PCI, mas também o PSI e o movimento sindical representaram forças poderosas no processo de modernização e democratização de um país devastado pelo fascismo e pela guerra: fizeram com que o Estado italiano começasse finalmente a superar taras históricas, incluindo as classes subalternas na sua estrutura, legitimando-as como atores de fato e de direito da cena política. E mesmo a Democracia Cristã, sob o impacto deste desafio, não se comportou como partido tradicional da direita, ao reunir massas católicas, conservadoras ou moderadas, e legitimar, também por este lado, o regime democrático e os conflitos a ele inerentes.

Os anos 1970, vistos como o auge deste audacioso movimento de democratização, transcorreram, na política, sob a expectativa do sorpasso (a ultrapassagem) dos democratas cristãos por parte dos comunistas, que pareciam prestes a se tornarem a principal força política e eleitoral. E, naturalmente, a presença dos comunistas, no centro de um novo bloco de forças, representaria o início da via italiana para o socialismo, teorizada pela velha direção togliattiana, ou ainda o ponto de partida para a introdução de “elementos do socialismo”, na visão de Enrico Berlinguer, um dos últimos grandes dirigentes do comunismo histórico.

Este, definitivamente, não é o quadro de um estado de exceção. Bem ao contrário, tratava-se de uma sociedade e de um Estado em ebulição, nos quais se testava a possibilidade de uma transição democrática para uma sociedade de tipo socialista, sob a égide da democracia política, das liberdades e do respeito às leis. Na frase de Berlinguer, uma frase que por si só é quase um programa político ainda hoje, a democracia devia ser “um valor universal”, não um expediente tático que se atira na lata do lixo uma vez obtido o poder. Um elemento fundamental, portanto, do próprio socialismo, que não devia ter as estruturas viciadas do partido único ou do partido-Estado.

Sabe-se hoje que aquela possibilidade de transição era frágil, e por um conjunto grande de razões. Primeiro e fundamentalmente, o povo italiano, chamado a se pronunciar regularmente em eleições livres, jamais permitiu aquele sorpasso. De modo consistente e ao longo dos anos, a formação de um bloco alternativo ao da Democracia Cristã nunca se mostrou viável — e só numa eleição para o Parlamento europeu, já nos anos 1980, é que o PCI teria mais votos do que a DC, mas isso, registre-se, sob o impacto da morte em campanha do próprio Berlinguer. Em segundo lugar, eram os anos em que se iniciou a grande reestruturação econômica e política do capitalismo, depois do impetuoso desenvolvimento do pós-guerra e do compromisso entre capitalismo e democracia a que dera lugar. Os “caminhos nacionais” se estreitavam e se tornavam impraticáveis na Europa, e o próprio “eurocomunismo” de Berlinguer, que de certa forma tinha consciência do fim destes caminhos nacionais, restou dramaticamente isolado: sem o apoio dos demais partidos comunistas tradicionais (e obviamente sem o apoio da URSS) e sem os meios para agir no ambiente sob domínio dos Estados Unidos e do Pacto Atlântico.

Um terceiro elemento se juntou a este conjunto de fatores, e com ele entramos plenamente no nosso tema. Setores subversivos da direita intensificaram sua velha “estratégia da tensão”, iniciada ainda nos anos 1960, partindo para uma sequência de atentados e carnificinas que não poupavam vítimas civis e até buscavam intensificar o número destas. Era a marca do “terrorismo negro”, a de matar indiscriminadamente, como quando, já no final de 1980, explodiu-se a estação ferroviária de Bolonha — uma infame “punição” contra uma cidade símbolo do PCI e então modelo de vida cívica e de economia plural e inovadora.

A estes setores somou-se, gravemente, uma miríade frequentemente confusa de organizações de extrema esquerda, das quais a mais conhecida são as Brigadas Vermelhas, responsáveis pelo ainda hoje obscuro e sob muitos aspectos inexplicado assassinato de Aldo Moro, o político democrata-cristão mais aberto a entendimentos com o PCI. A marca deste “terrorismo vermelho” era uma certa seletividade: assassinavam-se políticos e sindicalistas, inclusive do PCI, grandes dirigentes industriais e pequenos comerciantes. Às vezes, a seletividade tinha algum requinte sádico, como quando se adotou uma nova tática para a qual se criou o vocábulo “gambizzare”. Como se sabe, “gamba” é “perna”, em italiano. Alvejar joelhos e pernas dos adversários passou a ser algumas vezes a nova tática dos que cogitavam chegar ao socialismo ou ao comunismo pela luta armada. Considero isso particularmente cruel. Uma perversão da política. Coisa de criminosos comuns.

Não se trata de “criminalizar a oposição ou o dissenso”, como hoje tantas vezes se diz a propósito de tudo e de nada. Por tudo o que dissemos, pode-se muito bem constatar que, na tarefa comum de desestabilizar o Estado de Direito e fazer retroceder a luta política na Itália, retirando o protagonismo das massas e barrando o notável processo de socialização da política então em andamento, aliaram-se objetiva e subjetivamente o terrorismo vermelho e o negro. Uma aliança que muitas vezes foi tecida com instrumentos fornecidos por setores desviados do Estado — particularmente os serviços secretos —, por lojas maçônicas como a tristemente célebre P-2, por espiões e agentes de ambos os lados em conflito na Guerra Fria e, last but not least, pela criminalidade comum das variadas máfias e camorras. Não exagero nem julgo fatos específicos, mas Cesare Battisti é uma criatura deste momento e deste contexto. Nem mais nem menos. Gente como ele cometeu crimes iguais ou semelhantes aos que lhe são imputados. Crimes contra pessoas comuns e, simultaneamente, contra a democracia e contra o Estado de Direito.

A democracia italiana defendeu-se deste assalto violento sem se desviar do regime constitucional. A atitude do PCI, então hegemônico entre as forças de esquerda, foi decisiva para que se isolassem e derrotassem os setores subversivos: a atitude de uma força de esquerda madura e responsável, atenta à defesa do seu programa fundamental, que, na verdade, era a Constituição republicana feita sob a presidência de Umberto Terracini, um grande comunista amigo de Gramsci e que, por sinal, recebeu uma pena ligeiramente superior à deste último no processo fascista contra os dirigentes do PCI nos anos 1920. A involução autoritária, objetivo nem tão oculto dos terroristas de direita e de esquerda, foi impedida, e é em momentos desse tipo que se afirma, ou não, a capacidade de direção nacional de uma grande força política, mesmo eternamente condenada à oposição pelos constrangimentos da Guerra Fria.

Hoje o PCI não mais existe, mas é perfeitamente possível afirmar que as forças que majoritariamente o compunham se encontram, ao lado de católicos democráticos, no recentemente criado Partido Democrático, depois da experiência do Partido Democrático da Esquerda e dos Democráticos de Esquerda. A Itália tem um governo de centro-direita e à sua frente está uma figura particularmente polêmica, a de Silvio Berlusconi. A coalizão no poder inclui forças que expressam um persistente e não muito disfarçado mal-estar com a própria unidade nacional, como é o caso da Liga Norte. Expressa-se nesta Liga até mesmo um racismo intraétnico contra os italianos do Sul. A luta política, pois, é duríssima, as tensões sociais são inéditas, mas nada disso autoriza a caracterizar como fascista ou pró-fascista o Estado italiano. Na presidência deste Estado encontra-se um homem do porte de Giorgio Napolitano, egresso do PCI, assim como, nos anos 1970, à frente do Estado estava Sandro Pertini, um socialista histórico com passagem relevante numa luta armada de verdade, travada por motivos históricos irrefutáveis — a Resistência contra o fascismo e o nazismo.

Deduz-se facilmente que o atual governo de centro-direita, o terceiro dirigido por Berlusconi, está imerso em contradições graves, embora não tenha chegado ao poder através de golpe de Estado e o país continue sendo, como é acaciano observar, uma democracia, apesar de todas as suas imperfeições. Gostaria de chamar a atenção para uma dessas contradições do governo Berlusconi, um fato que talvez ainda não tenha sido devidamente comentado e divulgado no nosso país.

Tal contradição, que aqui nos interessa, encarna-se num personagem: tem nome e responde por atos tão graves quanto os imputados a Cesare Battisti. Jorge Troccoli — este o personagem — foi capitão dos Fuzileiros Navais do Uruguai e contribuiu para o desaparecimento de muitos oposicionistas da ditadura uruguaia, entre os quais seis cidadãos italianos. Troccoli foi um dos agentes da Operação Condor, uma “internacional” do terrorismo de Estado em ação nos países do Cone Sul dominados pelas ditaduras militares nos anos 1970 e 1980. O curioso é que o governo de Berlusconi negou a extradição de Troccoli para o Uruguai, alegando dupla cidadania. Fora este último aspecto, o caso Troccoli tem muitas semelhanças com o de Battisti. Não faltaram pressões diplomáticas do governo uruguaio, recursos às instâncias do Judiciário italiano, etc., mas o governo de Berlusconi parece irredutível na sua decisão sobre Troccoli, “o Battisti uruguaio”, no dizer do jornal L’Unità. E se trata de um episódio recente, cujas escaramuças diplomáticas e judiciárias mais dramáticas ocorreram em 2008.

No fundo, diante de situações como estas, volto a pensar num homem como Berlinguer. Um homem de partido, sem dúvida um comunista que aos olhos de hoje se diria tradicional, mas cuja formação moral, cuja reflexividade e até certa melancolia talvez o tenham poupado de ilusões mais graves quanto às virtudes supostamente imaculadas dos seus partidários e aos defeitos pretensamente insuperáveis dos seus adversários. Um líder cujo carisma talvez residisse no anticarisma, no apelo ao que havia de mais sensato, razoável e inteligente nos seus amigos, partidários e até mesmo nos que a ele e ao PCI legitimamente se opunham. Precisamos de homens e mulheres assim, que apelem, com grande autoridade moral e sem ambiguidade, ao caráter universal de alguns valores básicos. Sem isso, o que nos espera é a agitação estéril dos sectarismos. De direita ou de esquerda.

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Luiz Sérgio Henriques é o editor de Gramsci e o Brasil.
http://www.acessa.com/gramsci/?page=visualizar&id=1041
Blog do Alon: Proletários Armados pela CIA (19/01)

Talvez fosse adequado renomear o bando de que Battisti participava na Itália. Poderia ser, por exemplo, Proletários Armados pela CIA. Nem a sigla precisaria mudar

O ministro da Justiça, Tarso Genro, agiu politicamente quando impediu a extradição de Cesare Battisti, condenado na Itália por atos criminosos três décadas atrás, época em que o italiano participava de um tal "Proletários Armados pelo Comunismo". Não há nada de errado em Tarso agir politicamente. O ministro achou que deveria tomar a decisão e tomou. O Brasil já deu asilo e proteção a um monte de gente, da esquerda e da direita. Se o ministro agiu dentro da lei, aos que discordam dele resta apenas o jus esperneandi. Vamos ver o que dizem a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Eu fui à Wikipedia saber o nome original do grupo de Battisti em italiano. Era "Proletari Armati per il Comunismo". Por que a curiosidade? Porque encasquetei com a tradução. Mesmo sem conhecer bem o idioma do país peninsular, acho que uma versão melhor para o português seria "Proletários Armados para o Comunismo". "Pelo" pode dar a impressão -errada- de que era o comunismo quem armava os tais "proletários" -e não que eles se armavam para supostamente alcançar o comunismo.

Pensando bem, nem uma coisa nem outra. Os grupelhos de extrema-esquerda que azucrinaram a Itália nos anos 70 do século passado nada tinham a ver com o comunismo, e portanto não poderiam ter sido armados por ele. Ao contrário, desempenharam na época o papel histórico -hoje já bem esclarecido- de força auxiliar e braço armado da direita italiana e dos Estados Unidos, para impedir que o Partido Comunista Italiano (PCI) chegasse ao governo em aliança com a principal sigla de centro-direita, a democracia-cristã. Então, se é para manter o "pelo", talvez fosse adequado renomear (em português) o bando de Battisti. Poderia ser, por exemplo, Proletários Armados pela CIA. Nem a sigla precisaria mudar. E aí não haveria mais dúvidas. Linguísticas ou políticas.

Todo esse debate seria cômico, se a coisa não tivesse sido trágica. Um caso clássico, sempre lembrado, foi o sequestro e morte do ex-premiê Aldo Moro, democrata-cristão que trabalhava para levar o PCI ao governo. Foi raptado e friamente assassinado pelas autonomeadas Brigadas Vermelhas, outra quadrilha, assemelhada aos tais "proletários armados" de Battisti. Eram os tempos da Guerra Fria. Os Estados Unidos vetavam a presença do PCI no governo italiano, também porque a Itália, membro da Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte), tinha obrigações militares na confrontação com o Tratado de Varsóvia, a aliança bélica do então campo socialista, liderado pela União Soviética.

Hoje tudo isso é História. Mas, para azar do governo do Brasil, ainda tem gente por aí que acompanhou aquele processo e sabe distinguir o preto do branco, sabe quem foi quem naqueles anos. Um dos remanescentes é o atual presidente da Itália, Giorgio Napolitano. Enquanto a extrema-esquerda italiana se pintava de vermelho para ajudar a CIA, Napolitano era dirigente do PCI e trabalhava por um compromisso histórico que permitisse a real alternância no poder. Por causa da decisão de Tarso, Napolitano mandou dias atrás uma carta brava para Luiz Inácio Lula da Silva. Se quando concordou com o abrigo a Battisti Lula pensava numa desfeita dirigida ao premiê direitista Silvio Berlusconi, nosso presidente atirou no que viu e acertou no que não viu.

Mas política é política, e justiça é justiça. Vamos ver, repito, o que fará o STF. Enquanto isso, mais uma vez, o ministro Tarso Genro vai apanhando em público por tomar decisões alinhadas ao pensamento do chefe. Tarso é um ativo valioso para Lula. Faz o que Lula deseja que seja feito e depois absorve todo o desgaste. Tarso não é um ministro "do PT", até porque a força dele no partido não é lá essas coisas. Tarso é um ministro "de Lula". Para sorte de Cesare Battisti.

http://www.blogdoalon.com.br/2009/01/pr ... -1901.html
kkkkkkkkk Porta comenta o caso Battisti

Porta é deputado no Parlamento Italiano pelo Partido Democrático

Cesare Battisti: refugiado político?

O pedido de extradição de Battisti deve ser considerado pelos fatos específicos -e não por leituras errôneas da Itália de 1970 ou da de hoje

No decorrer de minha recente visita a Brasília, junto com o vice-presidente da Câmara dos Deputados italiana, Maurizio Lupi, tive a ocasião de explicar ao presidente da Câmara brasileira, Michel Temer, e a meus colegas brasileiros a posição do Parlamento italiano sobre o "caso Battisti", confirmada por uma moção aprovada por unanimidade em 26 de fevereiro passado.

Em todos os nossos encontros reafirmamos o pleno e grande respeito pelas instituições brasileiras, desaprovando aqueles que na Itália utilizaram de maneira imprópria e inoportuna esse delicado episódio para voltar a propor velhos e ofensivos estereótipos sobre o Brasil. Nesse contexto, o pedido de extradição de Cesare Battisti, apresentado pelo governo Prodi logo após a prisão do terrorista italiano no Rio de Janeiro, em 2007, deve ser considerado pelos fatos específicos a que se refere -e não com base em leituras errôneas da Itália dos anos de 1970 ou, pior ainda, da Itália de hoje.

Em longa entrevista à "Carta Capital", Giancarlo Caselli, um dos mais respeitáveis magistrados italianos e protagonista da luta contra a máfia e o terrorismo, recorda como são inúmeras as provas que confirmam as responsabilidades pessoais de Battisti: testemunhos, perícias, documentos, armas e munições sequestradas, além da reconstituição de toda a história do PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Os documentos completos e os textos das sentenças são públicos e estão disponíveis em www.vittimeterrorismo.it . Da leitura desses documentos é fácil compreender que Battisti foi objeto de um processo justo, no pleno respeito de todas as regras do Estado de Direito.

O que talvez não dê para "ler" nas sentenças seja o clima e a história política da Itália da década de 1970; algumas pessoas no Brasil tentaram descrevê-la como um país "não democrático" dominado por "leis especiais" e na mão de poderes ocultos como "Gladio" ou a "loja maçônica P2". A Itália dos chamados "anos de chumbo" era, ao contrário, um Estado em que vigorava uma democracia plena e rica, ainda que em um contexto histórico complexo e dramático: era o país de Aldo Moro e Enrico Berlinguer e do "compromisso histórico"; do presidente da República partigiano, o socialista Pertini; do estatuto dos trabalhadores e das principais reformas do bem-estar social desejadas pelos partidos de centro-esquerda.

As bombas (da "direita") fizeram terríveis carnificinas de inocentes, como a chacina de Milão de 1969 ou aquela da estação de Bolonha de 1980. Os projéteis (da "esquerda") atingiram "seletivamente" centenas de pessoas, frequentemente sindi- calistas e operários, além de perso- nalidades como Aldo Moro.

Lembro isso para afirmar uma primeira verdade: nos anos de 1970, os terroristas de "direita" e de "esquerda" tinham um único alvo: a democracia, o Estado de Direito, o movimento operário e, particularmente, o Partido Comunista Italiano. Após aqueles anos, inúmeros terroristas foram parar na cadeia. Muitos outros fugiram. Alguns vivem tranquilamente em países democráticos -que, por razões humanitárias, não concedem a extradição que a Itália solicita. O único terrorista italiano no mundo a ter conseguido o status de "refugiado político" é Battisti. Por quê? A França, por exemplo, não disse que Marina Petrella é refugiada política. Disse apenas que, por motivos humanitários, não concederá a extradição. Ponto. Se lhe tivesse conce- dido o status de refugiada política, meu país teria protestado, assim como protestou por Battisti.

Pela primeira vez -e contra a decisão do Conare-, o Brasil disse isso para Battisti. Ao conceder o status de refugiado político, supõe-se que o interessado: a) tenha cometido crimes de caráter político; b) esteja fugindo de um Estado ditatorial que o persegue injustamente. Mas o que há de político por trás do assassinato de um açougueiro ou de um joalheiro e, sobretudo, de que país ditatorial Battisti estaria fugindo?

Eu sou de esquerda desde sempre, estou na oposição ao governo Berlusconi, mas nego que hoje na Itália haja uma ditadura. Até o ano passado, Prodi estava no governo. Depois houve eleições e Berlusconi ganhou. Sinto muito por isso e farei o possível para que minha facção volte a governar. Mas não há uma ditadura na Itália. Vivo e trabalho há anos no Brasil, tenho mulher e filhas brasileiras, amo e conheço este país e jamais aceitarei que seja atacado e ridicularizado de forma arrogante e instrumental; com a mesma determinação, porém, permitam-me defender a Itália de interpretações erradas e desviantes que não têm a ver com a realidade de hoje.

xxxxxxxxx PORTA, sociólogo, é deputado no Parlamento Italiano pelo Partido Democrático. Reside no Brasil e foi eleito pela Circunscrição do Exterior (América do Sul).
http://portal.pps.org.br/portal/showData/145934

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