Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

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Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#1 Mensagem por VErmEEr » 28 Mar 2012, 20:11

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta terça-feira a absolvição de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos. Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado - no caso, a liberdade sexual - porque as meninas se prostituíam na época dos supostos crimes.

Com isso, o tribunal estabelece jurisprudência segundo a qual a presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. O texto vigente à época do caso julgado dizia que "presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos".

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha deixava de frequentar as aulas para ficar na praça com as amigas e fazer programas com homens em troca de dinheiro.

"A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou acórdão do TJ-SP.

"Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado", disse a relatora."

fonte http://noticias.terra.com.br/brasil/not ... o+STJ.html

Ótima decisão, nem tudo está perdido.

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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#2 Mensagem por Roller Coaster » 28 Mar 2012, 20:25

Quem tem um minimo de juizo passa longe de menor
se possivel,nao brinca nem com criança,pra nao ser acusado de pedofilo

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florestal
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Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#3 Mensagem por florestal » 28 Mar 2012, 23:27

Ao invés de iniciar uma discussão de como promover a integração dos brasileiros a economia moderna, mediante trabalho e educação de qualidade, ficamos discutindo questões absolutamente sem importância.

Essa Maria do Rosário foi a relatora da CPMI que criou a legislação absurda de estupro caso o menor tenha relações sexuais. Essa preocupação com o sexo por parte dos religiosos e fóbica, é doença, a qual eles querem que toda a sociedade se submeta.


Ministra critica STJ por absolver acusado de estuprar meninas

[ external image ]

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou nesta quarta-feira sua indignação com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de menores de 14 anos. Ao julgar, na terça-feira, o caso de um réu acusado de estuprar três prostitutas de 12 anos, a Terceira Seção da Corte decidiu que os atos sexuais com crianças podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No caso julgado pelo STJ, tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
A decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas-corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que a presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. "Confessado ou demonstrado o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal."
Para Maria do Rosário, os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados. "Ao afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime", disse a ministra à Agência Brasil.
http://noticias.terra.com.br/brasil/not ... 30,00.html

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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#4 Mensagem por DO BIGODE » 28 Mar 2012, 23:41

Menina de 12 anos fazendo sexo já é discutivel, cobrando pra isso entao nem se fale.
Mas agora meninas que tenham vida sexual ativa corre o risco de serem tachadas de puta e serem estupradas impunemente ?

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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#5 Mensagem por woodstick » 29 Mar 2012, 00:50

Acho que o advogado do acusado deve ter uma lábia muito boa para convencer até o STJ com essa argumentação.

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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#6 Mensagem por kssabu1 » 29 Mar 2012, 01:18

Vou resumir o que penso... Embora não saiba ou lembre pormenores do caso.
Se foi estupro, ou seja, forçado, o cara é criminoso sim e como tal deveria ser punido, fossem as vítimas menores ou maiores. Caso contrário estaria-se criando uma categoria de cidadãos sem direito. A mais inocente moçoila ou a mais pervertida vagabunda, sendo prostituta ou não, devem ser tratadas como vítimas de um crime bárbaro e o agressor devidamente enquadrado e penalizado.
Se o sexo foi obtido mediante pagamento, o "doente" (palavra mencionada acima) é o cidadão que o faz com crianças. Ele nada mais faz do que realimentar o ciclo e estimular que os responsáveis levem cada vez mais crianças para a prostituição. É pedófilo, sim e como tal deve ser enquadrado, punido e encaminhado para tratamento. Da mesma forma os responsáveis por essas crianças devem ser tratados com o rigor da lei. Se crianças não podem ter trabalho formal até certa idade, que dirá exercer uma função de extrema humilhação como a prostituição.
E a sociedade tem sim, de ser submetida a regras de convivência civilizada, quando necessário. Sugiro que quem não concorde leve os vândalos para dentro de suas casas.
O que se fez neste caso foi, mais uma vez, tornar a lei letra morta.

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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#7 Mensagem por Alexandremk » 29 Mar 2012, 09:17

É um absurdo, simplesmente absurdo, só o fato de ser menor já caracteriza como pedofilia.Por causa de um detalhe técnico engendrado pelo advogado, o sujeito é absolvido.
Essas coisas só acontece no Brasil.
Os pedófilos de plantão devem estar comemorando agora.

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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#8 Mensagem por rapaz solitário » 29 Mar 2012, 14:07

Eu não entendi direito essa história.

Não sei se foi absolvido por não terem comprovado estupro, ou pelo fato de que qualquer tipo de relação, mesmo consentida, com menores de 14 anos, seria considerado estupro ou pedofilia, conforme nova legislação, e o cara foi absolvido pelo fato da prostituição ser considerada um meio de liberdade sexual e ter relativizado ou caso.

Sinceramente, fico imaginando o que fazem meninas dessa idade como prostitutas? Pára!! Deveriam prender os cafetões delas por isso. Mas, quanto ao acusado, provavelmente dever ser muito mais velho que as garotas e isso já é algo de se estranhar, e muito. Mas, precisaria saber dos autos do processo, entender ele de fato, pra ter uma conclusão quanto a isso. Mas, a principío, isso é caso de pedofilia.

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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#9 Mensagem por VErmEEr » 29 Mar 2012, 15:02

Alexandremk escreveu:É um absurdo, simplesmente absurdo, só o fato de ser menor já caracteriza como pedofilia.Por causa de um detalhe técnico engendrado pelo advogado, o sujeito é absolvido.
Essas coisas só acontece no Brasil.
Os pedófilos de plantão devem estar comemorando agora.
Absurdo se tivessem votado ao contrário, acho que vc não se colocou na situação do cara ou então não entendeu o caso. Não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo.

Resumindo o caso para os moralistas de plantão:
O réu putanheiro era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.

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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#10 Mensagem por GekkoDF » 29 Mar 2012, 15:34

VErmEEr escreveu:
Alexandremk escreveu:É um absurdo, simplesmente absurdo, só o fato de ser menor já caracteriza como pedofilia.Por causa de um detalhe técnico engendrado pelo advogado, o sujeito é absolvido.
Essas coisas só acontece no Brasil.
Os pedófilos de plantão devem estar comemorando agora.
Absurdo se tivessem votado ao contrário, acho que vc não se colocou na situação do cara ou então não entendeu o caso. Não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo.

Resumindo o caso para os moralistas de plantão:
O réu putanheiro era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Sem entrar no mérito da discussão, já ouvi de alguns juízes e promotores mais conservadores a alegação de que "não é possível estuprar uma prostituta" (pasmem!!!).

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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#11 Mensagem por Alexandremk » 29 Mar 2012, 16:47

VErmEEr escreveu:
Alexandremk escreveu:É um absurdo, simplesmente absurdo, só o fato de ser menor já caracteriza como pedofilia.Por causa de um detalhe técnico engendrado pelo advogado, o sujeito é absolvido.
Essas coisas só acontece no Brasil.
Os pedófilos de plantão devem estar comemorando agora.
Absurdo se tivessem votado ao contrário, acho que vc não se colocou na situação do cara ou então não entendeu o caso. Não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo.

Resumindo o caso para os moralistas de plantão:
O réu putanheiro era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.

Que assim seja.
Não me admira portanto o porquê do pessoal querer diminuir a maioridade dos jovens.
Já que as "supostas vítimas" estavam atuando com a plena convicção e cognição.
Que o acusado seja absolvido, já que ele foi abduzido, pobre diabo.
Creio caro colega que esteja equivocado com a palavra liberdade, isso não é liberdade, isso é libertinagem.
Nunca fui moralista, mas acredito na ética.
O fato ocorrido fere à aqueles que acreditam na ética sobretudo no ethos.
Que os juízes durmam em paz com as suas consciências.
De resto, que me ceda a indignação, isso se o colega permitir.

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Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#12 Mensagem por florestal » 29 Mar 2012, 17:09

Eu vejo muita confusão neste tópico, mas vou tentar aclarar apenas uma delas:

Pedofilia é o sexo feito com menores impúberes, crianças com 6, 7 ou 8 anos, ou menores do que isso. O pedófilo tem um desvio sexual, de somente sentir prazer com crianças nessa faixa etária; então ele procura ficar em posições que o possibilitem atacar essas crianças, como por exemplo, padre de igreja (que muitos imaginam ser insuspeito); médico (profissão que transmite honorabilidade); etc...

Já sexo com menores é outra coisa. O menor quando começa a puberdade já apresenta os primeiros sinais e vida sexual ativa; o homem começa a bater punheta e a mulher começa a menstruar. Quem faz sexo com menores não é pedófilo por definição. (veja na Wikipedia)

Estupro é o sexo feito sem o consentimento da parte passiva, normalmente empregando-se violência.

Agora, o que faz o fanático religioso visando incriminar a vítima e difundir o medo: busca se eleger e fazer leis contorcendo essas definições. Então, sexo com menor sempre é estupro, se for menor de 14 é pedofilia, etc., tudo aberração de quem quer distorcer a realidade para impor o seu ponto de vista retrógrado.

Outra coisa, a idade cronológica nem sempre é a que prevalece, pois existem meninas de 12 anos que já possuem corpo e mente de mulheres adultas.

Interessante que o fanático religioso não se preocupa com o menino; se for menor de idade e estiver em uma sauna gay trabalhando (os brasileiros dominam as saunas gays da Espanha) não é tão visado quanto a menina; isto porquê faz parte do discurso do fanático religioso que a mulher é explorada pelo homem (numa evidente confusão entre sociedade patriarcal e exploração de gênero).

*

Agora a minha opinião pessoal sobre o assunto ou como seriam as leis se eu fosse poderoso: a pedofilia seria crime, mas o sexo com menores seria uma contravenção a ser apenada com multa ao menor (sim, tem que penalizar o menor) e aos pais do menor desde que fosse a troco de dinheiro. O cliente sexual não seria apenado em nada. Não vejo sentido deixar o menor trabalhar oferecendo serviços de natureza sexual.

Já o sexo sem dinheiro seria livre com menores a partir dos 12 anos, desde que consentido. Evidentemente, o melhor é que os menores façam sexo entre si.

O sexo é uma necessidade humana e eu acredito, principalmente depois de ler alguns livros de terapia sexual por problemas pessoais, que o melhor para o ser humano ser saudável é que o sexo comece tão logo surja a puberdade, o desejo. Eu entendo que a sacralização do sexo em nossa sociedade promovida pelas religiões e crenças religiosas é a principal responsável pelas doenças de cunho sexual: ejaculação precoce nos homens, com taxas acima de 30% e desejo sexual hipoativo nas mulheres, com taxas acima de 43% (mais do que as doenças cardíacas).

Essas doenças criam pessoas infelizes e sem uma boa qualidade de vida. E o interessante é que ninguém fala nessas doenças, é como se não existissem. Os planos de saúde não possuem especialistas no seu tratamento, a própria pessoa é que tem de buscar o seu tratamento.

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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#13 Mensagem por VErmEEr » 29 Mar 2012, 19:12

Bem, vamos aclarar alguns pontos então.

Primeiramente, é óbvio que prostituta pode ser vítima de estupro. Não se exige nenhuma qualidade ou condição especial da vítima. Prostituta não perde a dignidade sexual por ser prostituta.

Ocorre que se a puta é menor de 14 anos, passa a ser o que chamam de estupro de vulnerável do art. 217-A. O simples fato de ter conjunção carnal(Pau na buceta) ou praticar outro ato libidinoso (sexo anal, chupada, dedo nos orifícios) já é considerado estupro.
Lembrando também que o vulnerável não é só a pessoa menor de 14 anos, tem também a alienada mental ou pessoa sem resistência(vide BBB 12).

Sobre a idade, parece que a doutrina está fazendo da seguinte forma,
- Criança: o absolutamente vulnerável. Não tem nem discussão, o estuprador vai em cana. Responde pelo art. 217-A.
- Adolescente (12-13 anos incompletos) relativamente vulnerável. Ou seja, o réu pode comprovar que a adolescente sabia o que estava fazendo, como foi o caso do julgamento citado.

Para nós putanheiros que pegamos putas de rua, cabe a pergunta, e se o acusado desconhece que ela tinha 13 anos ? Imaginem uma menina com 1m70 e maquiagem. Com a nova lei mudou algumas coisas, mas penso que se foi sem violência, grave ameaça ou fraude, trata-se de fato atípico. Isso acontece porque o estupro é punido a título de dolo, devendo o agente ter ciência da vulnerabilidade da vítima.

Particularmente, acho doença esses caras que curtem pegar menores, mas jogar uma pessoa que comeu 3 putas na prisão por 8 a 15 anos é uma crueldade sem tamanho. Quem tem que ser punido são os pais, que sabem em que elas trabalham e muitas vezes usufruem do dinheiro delas.

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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#14 Mensagem por Gilmor » 29 Mar 2012, 19:35

Cada caso é uma caso.

Sem duvida deve se levar em conta o nível de desenvolvimento físico da menina e a intenção do cliente.

Se o cidadão tem consciência que está comendo uma criança de 12 anos deve apodrecer na cadeia. Isso é pedofilia e é repugnante.

Ao contrario do que aconteceu num caso anterior, onde o cliente supôs de forma razoável, devido ao desenvolvimento físico da menina, que tinha mais idade.

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Re: Acusado de estuprar prostitutas de 12 anos é absolvido no STJ

#15 Mensagem por GekkoDF » 29 Mar 2012, 22:20

VErmEEr escreveu:Bem, vamos aclarar alguns pontos então.

Primeiramente, é óbvio que prostituta pode ser vítima de estupro. Não se exige nenhuma qualidade ou condição especial da vítima. Prostituta não perde a dignidade sexual por ser prostituta.
Concordo. A justificativa desses juízes e promotores que mencionei é que o óbice não estaria na condição da vítima, nem no bem tutelado, mas no núcleo do tipo do art. 213 do CP: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça...". Adianto, desde já, que discordo totalmente dessa interpretação tosca.
VErmEEr escreveu:Para nós putanheiros que pegamos putas de rua, cabe a pergunta, e se o acusado desconhece que ela tinha 13 anos ? Imaginem uma menina com 1m70 e maquiagem. Com a nova lei mudou algumas coisas, mas penso que se foi sem violência, grave ameaça ou fraude, trata-se de fato atípico. Isso acontece porque o estupro é punido a título de dolo, devendo o agente ter ciência da vulnerabilidade da vítima.
Não diria que é fato atípico, pois percorreu todas as elementares do tipo contido no mencionado art. 217-A do CP (estupro de vulnerável). No caso, defenderia que há um erro quanto a elemento constitutivo do tipo (suposta maioridade), que levaria à exclusão do dolo pelo art. 20 (erro de tipo). Prosseguiria na tese de erro escusável e, portanto, não culpável, devido à boa fé do agente.
VErmEEr escreveu:Particularmente, acho doença esses caras que curtem pegar menores, mas jogar uma pessoa que comeu 3 putas na prisão por 8 a 15 anos é uma crueldade sem tamanho. Quem tem que ser punido são os pais, que sabem em que elas trabalham e muitas vezes usufruem do dinheiro delas.
Também acho o mesmo e concordo.

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