Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti

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#46 Mensagem por Tricampeão » 04 Jan 2011, 21:02

PAULOSTORY escreveu:NÃO FUI EU QUEM JULGOU BATTISTI CULPADO,NEM O ESTADO ITALIANO, MAS SIM O PODER JUDICIÁRIO ITALIANO, QUE É O ÚNICO ORGÃO QUE TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS AÇÕES , PASSÍVEIS DE PUNIBILIDADE DO JULGADO.
OS "OBJETIVOS" DE QUALQUER TIPO DE AÇÃO CRIMINOSA, JAMAIS ESTARÃO ACIMA DA CONSTITUIÇÃO, DO CÓDIGO PENAL, E DA PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DA SOCIEDADE (EXCETUANDO-SE EM ESTADOS NÃO DEMOCRÁTICOS).
AS PROVAS FORAM APRESENTADAS E JULGADAS, PELO ÚNICO ORGÃO QUE DETEM ATRIBUIÇÃO PARA ISSO (JUDICIÁRIO ITALIANO).
QUESTÕES POLÍTICAS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM DE ESQUERDA, CENTRO, DIREITA, NÃO ESTÃO ACIMA DO ESTADO DE DIREITO
Está certo.
Apesar de todas as irregularidades do processo de Battisti, para os italianos ele é considerado oficialmente culpado.
Mas nós não precisamos obedecer o Judiciário italiano. Só os italianos precisam.
Todo perseguido político é considerado culpado em seu país de origem. No exemplo que dei, o general Stroessner seria considerado culpado de muitos crimes no Paraguai, mas fugiu para o Brasil e a Constituição nos obrigava a conceder asilo. Há dezenas de casos similares. Por que o caso Battisti seria diferente?

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Mr.Caos
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Re: Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti

#47 Mensagem por Mr.Caos » 04 Jan 2011, 21:10

PAULOSTORY escreveu:
Edu28 escreveu:
PAULOSTORY escreveu:QUANDO SE TEM ALGUMA DÚVIDA, SOBRE A DECISÃO A SE TOMAR, OU SOBRE A OPINIÃO A SER DADA SOBRE UM DETERMINADO ASSUNTO, COLOCAR-SE NO LUGAR DAS PESSOAS MAIS DIRETAMENTE ENVOLVIDAS, TORNA-SE UM ÓTIMO EXERCÍCIO ANALÍTICO, PARA SUBSIDIAR ESSA DECISÃO ,E OU, OPINIÃO.
POR CONSEGUINTE, VAMOS SUPOR, QUE:
1- VOCÊ TENHA UM FILHO, CIVIL, INOCENTE, MORTO POR UMA DETERMINADA AÇÃO TERRORISTA, COMANDADA POR UM DETERMINADO TERRORISTA.
2-QUE ISSO TENHA OCORRIDO EM UM PAÍS DEMOCRÁTICO, COM ELEIÇÕES LIVRES, EM QUE O PODER EMANA DO POVO.
3-QUE NESSE PAÍS, EXISTA UM SISTEMA JUDICIÁRIO, QUE PERMITA AMPLO E TOTAL DIREITO DE DEFESA AO ACUSADO.
4-QUE O ACUSADO, FOGE DO PAÍS, PARA NÃO TER QUE RESPONDER PELOS CRIMES QUE É ACUSADO.
5-QUE O SISTEMA JUDICIÁRIO, NÃO SE CALA, APESAR DA FUGA, E JULGA O ACUSADO À REVELIA, E O CONDENA.
6-QUE O ACUSADO SE REFUGIA EM UM PAÍS, EM QUE HÁ TRATADO BI-LATERAL DE EXTRADIÇÃO.
7-SE FOSSE SEU FILHO, O QUE VOCÊ FARIA, OU ESPERARIA??????
P.S.-ENGRAÇADO, QUE O MESMO GOVERNO QUE NÃO EXTRADITA, EXIGIU A EXTRADIÇÃO DO CACCIOLA, CIDADÃO ITALIANO (CERTO QUE FOI DE OUTRO PAÍS), PARA RESPONDER POR CRIMES QUE NÃO ERAM DE TERRORISMO.


Vamos aos fatos históricos.

Descreva as ações que segundo vc Battisti é culpado.

Diga, quem ele matou, de que ações ele participou, com qual objetivo. O que as pessoas que foram mortas e que o Estado italiano imputa a ele os assassinatos eram politicamente? Participavam elas de um proto guerra civil? Era de extrema-direita que matavam gente da extrema-esquerda?
Quais as provas de que ele matou alguém?

Segundo. Por falta de argumento vc tem que colocar "terrorista" em capslock. Battisti nunca foi acusado ou condenado por terrorismo.

Quem não tem razão e nem fatos do seu lado tem que jogar com as palavras, com os rótulos e com a confusão. Por isso tem que usar palavras fortes em capslock.
NÃO ERA MEU INTUITO, CRIAR DEBATE DIRETO SOBRE O ASSUNTO!
MEU INTUITO ERA COLOCAR MINHA ÓTICA EM RELAÇÃO A SITUAÇÃO!
MAS..
RESPONDENDO:
NÃO FUI EU QUEM JULGOU BATTISTI CULPADO,NEM O ESTADO ITALIANO, MAS SIM O PODER JUDICIÁRIO ITALIANO, QUE É O ÚNICO ORGÃO QUE TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS AÇÕES , PASSÍVEIS DE PUNIBILIDADE DO JULGADO.
OS "OBJETIVOS" DE QUALQUER TIPO DE AÇÃO CRIMINOSA, JAMAIS ESTARÃO ACIMA DA CONSTITUIÇÃO, DO CÓDIGO PENAL, E DA PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DA SOCIEDADE (EXCETUANDO-SE EM ESTADOS NÃO DEMOCRÁTICOS).
AS PROVAS FORAM APRESENTADAS E JULGADAS, PELO ÚNICO ORGÃO QUE DETEM ATRIBUIÇÃO PARA ISSO (JUDICIÁRIO ITALIANO).
QUESTÕES POLÍTICAS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM DE ESQUERDA, CENTRO, DIREITA, NÃO ESTÃO ACIMA DO ESTADO DE DIREITO
REALMENTE, O TERRORISTA EM CAPS, FOI UM RECURSO MEU, PARA EMITIR E RESSALTAR UMA OPINIÃO PESSOAL.
P.S.- COMENTOU TODO MEU POST, EXCETO A CITAÇÃO SOBRE O CACCIOLA, E SEU PEDIDO DE EXTRADIÇÃO.

Não Paul.
Você está se fazendo de cego fazendo de conta que diz amém para qualquer coisa que um Poder Judiciário diz.
A democracia surgiu na Grécia justamente tendo como princípio o questionamento da sociedade de suas próprias leis e instituições.
Se vc realmente dissesse amém para uma sentença dada por um Poder Judiciário jamais teria dito que Cesare Battisti é terrorista, pois ele nunca foi acusado ou condenado por terrorismo. Logo se vê que o que te move não é a sentença de um Poder Judiciário supostamente indiscutível.

Segundo, por que a decisão do Poder Judiciário italiano (com todo o histórico que esse poder tem - vide relatórios da Anistia Interncional dos anos 80) vc pretende que digamos amém e ao mesmo tempo acha que as pessoas de direito para conceder o refugio político e analisar o caso (Ministro da Justiça e Presidente da República) devem ser questionadas pelas suas decisões?
Claramente vc quer respeitar só o Poder cuja decisão parece ter mais afinidade com suas próprias posições.

Por último, o argumento de que um Poder Judiciário é inquestionável e sempre correto é um contra senso com a existência dos institutos de refúgio e asilo político. Vc deveria ser então contra a existência dessas instituições - o refúgio e o asilo político. Ou vc acha que algum perseguido político é perseguido por um Estado sem a justificativa de ter cometido um crime (comum)?

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Re:

#48 Mensagem por PAULOSTORY » 04 Jan 2011, 21:49

Tricampeão escreveu:
amandinho escreveu:Juristas de plantão me ajudem...os europeus não devlveram o Salvatore para o Brasil? pq não devolver o Cesare à sua patria mãe?
A Itália não extraditou o Cacciola, como você parece pensar. Quem fez isso foi Mônaco. A Constituição de Mônaco não proíbe a extradição de quem cometeu crime financeiro.
Aí no país superdesenvolvido onde você mora não tem noticiário nem Wikipedia, não?
NO MEU POST, DESTAQUEI QUE NÃO FOI O GOVERNO ITALIANO QUE O EXTRADITOU, ATÉ EXISTIRAM COLOCAÇÕES EM POSTS ANTERIORES, QUE RESALTARAM QUE OS PAÍSES NÃO EXTRADITAM SEU CIDADÃO NATIVO

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Re: Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti

#49 Mensagem por PAULOSTORY » 04 Jan 2011, 21:59

Edu28 escreveu:
PAULOSTORY escreveu:
Edu28 escreveu:
PAULOSTORY escreveu:QUANDO SE TEM ALGUMA DÚVIDA, SOBRE A DECISÃO A SE TOMAR, OU SOBRE A OPINIÃO A SER DADA SOBRE UM DETERMINADO ASSUNTO, COLOCAR-SE NO LUGAR DAS PESSOAS MAIS DIRETAMENTE ENVOLVIDAS, TORNA-SE UM ÓTIMO EXERCÍCIO ANALÍTICO, PARA SUBSIDIAR ESSA DECISÃO ,E OU, OPINIÃO.
POR CONSEGUINTE, VAMOS SUPOR, QUE:
1- VOCÊ TENHA UM FILHO, CIVIL, INOCENTE, MORTO POR UMA DETERMINADA AÇÃO TERRORISTA, COMANDADA POR UM DETERMINADO TERRORISTA.
2-QUE ISSO TENHA OCORRIDO EM UM PAÍS DEMOCRÁTICO, COM ELEIÇÕES LIVRES, EM QUE O PODER EMANA DO POVO.
3-QUE NESSE PAÍS, EXISTA UM SISTEMA JUDICIÁRIO, QUE PERMITA AMPLO E TOTAL DIREITO DE DEFESA AO ACUSADO.
4-QUE O ACUSADO, FOGE DO PAÍS, PARA NÃO TER QUE RESPONDER PELOS CRIMES QUE É ACUSADO.
5-QUE O SISTEMA JUDICIÁRIO, NÃO SE CALA, APESAR DA FUGA, E JULGA O ACUSADO À REVELIA, E O CONDENA.
6-QUE O ACUSADO SE REFUGIA EM UM PAÍS, EM QUE HÁ TRATADO BI-LATERAL DE EXTRADIÇÃO.
7-SE FOSSE SEU FILHO, O QUE VOCÊ FARIA, OU ESPERARIA??????
P.S.-ENGRAÇADO, QUE O MESMO GOVERNO QUE NÃO EXTRADITA, EXIGIU A EXTRADIÇÃO DO CACCIOLA, CIDADÃO ITALIANO (CERTO QUE FOI DE OUTRO PAÍS), PARA RESPONDER POR CRIMES QUE NÃO ERAM DE TERRORISMO.


Vamos aos fatos históricos.

Descreva as ações que segundo vc Battisti é culpado.

Diga, quem ele matou, de que ações ele participou, com qual objetivo. O que as pessoas que foram mortas e que o Estado italiano imputa a ele os assassinatos eram politicamente? Participavam elas de um proto guerra civil? Era de extrema-direita que matavam gente da extrema-esquerda?
Quais as provas de que ele matou alguém?

Segundo. Por falta de argumento vc tem que colocar "terrorista" em capslock. Battisti nunca foi acusado ou condenado por terrorismo.

Quem não tem razão e nem fatos do seu lado tem que jogar com as palavras, com os rótulos e com a confusão. Por isso tem que usar palavras fortes em capslock.
NÃO ERA MEU INTUITO, CRIAR DEBATE DIRETO SOBRE O ASSUNTO!
MEU INTUITO ERA COLOCAR MINHA ÓTICA EM RELAÇÃO A SITUAÇÃO!
MAS..
RESPONDENDO:
NÃO FUI EU QUEM JULGOU BATTISTI CULPADO,NEM O ESTADO ITALIANO, MAS SIM O PODER JUDICIÁRIO ITALIANO, QUE É O ÚNICO ORGÃO QUE TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS AÇÕES , PASSÍVEIS DE PUNIBILIDADE DO JULGADO.
OS "OBJETIVOS" DE QUALQUER TIPO DE AÇÃO CRIMINOSA, JAMAIS ESTARÃO ACIMA DA CONSTITUIÇÃO, DO CÓDIGO PENAL, E DA PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DA SOCIEDADE (EXCETUANDO-SE EM ESTADOS NÃO DEMOCRÁTICOS).
AS PROVAS FORAM APRESENTADAS E JULGADAS, PELO ÚNICO ORGÃO QUE DETEM ATRIBUIÇÃO PARA ISSO (JUDICIÁRIO ITALIANO).
QUESTÕES POLÍTICAS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM DE ESQUERDA, CENTRO, DIREITA, NÃO ESTÃO ACIMA DO ESTADO DE DIREITO
REALMENTE, O TERRORISTA EM CAPS, FOI UM RECURSO MEU, PARA EMITIR E RESSALTAR UMA OPINIÃO PESSOAL.
P.S.- COMENTOU TODO MEU POST, EXCETO A CITAÇÃO SOBRE O CACCIOLA, E SEU PEDIDO DE EXTRADIÇÃO.

Não Paul.
Você está se fazendo de cego fazendo de conta que diz amém para qualquer coisa que um Poder Judiciário diz.
A democracia surgiu na Grécia justamente tendo como princípio o questionamento da sociedade de suas próprias leis e instituições.
Se vc realmente dissesse amém para uma sentença dada por um Poder Judiciário jamais teria dito que Cesare Battisti é terrorista, pois ele nunca foi acusado ou condenado por terrorismo. Logo se vê que o que te move não é a sentença de um Poder Judiciário supostamente indiscutível.

Segundo, por que a decisão do Poder Judiciário italiano (com todo o histórico que esse poder tem - vide relatórios da Anistia Interncional dos anos 80) vc pretende que digamos amém e ao mesmo tempo acha que as pessoas de direito para conceder o refugio político e analisar o caso (Ministro da Justiça e Presidente da República) devem ser questionadas pelas suas decisões?
Claramente vc quer respeitar só o Poder cuja decisão parece ter mais afinidade com suas próprias posições.

Por último, o argumento de que um Poder Judiciário é inquestionável e sempre correto é um contra senso com a existência dos institutos de refúgio e asilo político. Vc deveria ser então contra a existência dessas instituições - o refúgio e o asilo político. Ou vc acha que algum perseguido político é perseguido por um Estado sem a justificativa de ter cometido um crime (comum)?
CARO MR. CAOS,
TENHO UMA POSIÇÃO LEGALISTA, E ESSA POSIÇÃO LEGALISTA, PRESUME ASSUMIR AS DECISÕES DOS ORGÃOS , QUE TEM ESSA ATRIBUIÇÃO..
ACREDITO PIAMENTE, COMO LEGALISTA, QUE DEVO ATRIBUIR TAL DECISÃO A QUEM É DE DIREITO.
NINGUÉM NO BRASIL, TEM O DIREITO DE QUESTIONAR O ORGÃO QUE TEM O PODER DE JULGAR OS CRIMES COMETIDOS EM OUTRO PAÍS.
O PODER JUDICIÁRIO DE UM PAÍS DEMOCRÁTICO, CONSTITUCIONAL É INQUESTIONÁVEL!!!!!!!!!!!
SENDO ESSE PAÍS DEMOCRÁTICO

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Tricampeão
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#50 Mensagem por Tricampeão » 04 Jan 2011, 22:27

PAULOSTORY escreveu:TENHO UMA POSIÇÃO LEGALISTA, E ESSA POSIÇÃO LEGALISTA, PRESUME ASSUMIR AS DECISÕES DOS ORGÃOS , QUE TEM ESSA ATRIBUIÇÃO..
ACREDITO PIAMENTE, COMO LEGALISTA, QUE DEVO ATRIBUIR TAL DECISÃO A QUEM É DE DIREITO.
Então você vai concordar com a posição do órgão que tem a atribuição de decidir a respeito de extradição e concessão de asilo.
Que é o Ministério da Justiça.
Não é o STF.

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Re: Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti

#51 Mensagem por Depeche » 05 Jan 2011, 00:25

O Tratado de Extradição e a falta de habilidade do Governo faz esse caso feder cada vez mais ....

Em janeiro de 2009, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio ao ex-ativista, sob a justificativa de "fundado temor de perseguição”.

Por 5 votos a 4, os ministros do STF nao consideraram Perseguição Politica. Entenderam que o refúgio concedido pelo governo brasileiro a Battisti foi irregular. No dia 19 de novembro de 2009, o STF autorizou a extradição de Battisti para a Itália, revogando a decisão de Genro.

Os Ministros decidiram deixar a palavra final sobre a extradição ao presidente, que resolveu manter o italiano e divulgar sua posição a poucas horas de deixar a Presidência da República para evitar que a presidente eleita tenha que deliberar sobre o caso.

Mas nao adinatou . A Dilma tera que deliberar sobre o caso ja que o processo esta sendo desarquivado devido a uma petição do Ministro Cezar Peluso que solicita sua imediata soltura seja anexada aos autos.

Ja que o Governo não consegue decidir , deixa a população decidir .

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Re: Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti

#52 Mensagem por Chinelo Havaiana » 05 Jan 2011, 11:19

Bob Guccione escreveu:
Chinelo Havaiana escreveu: Gostaria de entender o seu conceito de Democracia.
Assim poderia ser possível conceber um debate fraterno...
...dependendo da resposta é melhor deixar quieto.
Com prazer, caro Chinelo.

Democracia é um regime onde há eleições livres, pluripartidarismo e respeito às liberdades individuais, garantidas por uma Constituição.

Características presentes na Itália dos anos 70. Tanto que o Partido Comunista Italiano era legalizado e elegia muitos parlamentares e prefeitos. Em meados dos anos 60, o Partido tinha 1.350.000 membros, aproximadamente 4,2% da população economicamente ativa da Itália. Como afirmei anteriormente, era o maior partido comunista do Ocidente. Em 1976, o PCI obteve 35% dos votos - mais uma prova cabal da democracia italiana. Gramsci, um dos fundadores do PCI, afirmava que o poder deve ser conquistado através do voto, e somente através dele.

O PCI sempre respeitou a democracia italiana, que ajudou a construir no complicado período pós-guerra. Isso irritou profundamente a corja de extremistas porras-loucas como o Battisti, que resolveram partir para a luta armada. Achavam que poderiam forçar uma "revolução proletária" na Itália, com a consequente adoção de um regime totalitário de inspiração albanesa. O extremismo idiota de setores da esquerda, que culminou com o bárbaro assassinato de Aldo Moro, só recrudesceu os ânimos.

Em 1983, o socialista Bettino Craxi foi eleito premiê. Entretanto, mostrou-se tão ou mais corrupto que os "capitalistas burgueses" da Democracia Cristã, que tanto denunciou. Tanto que foi defenestrado pela Operação Mãos Limpas e fugiu para a Tunísia, onde morreu.

Extremistas assassinos como Battisti nunca lutaram pela democracia. Essa é a triste verdade, goste você dela ou não.

E como afirmei anteriormente, é uma completa imbecilidade achar que esses lunáticos lutaram por alguma coisa que preste, como "igualdade" e "liberdade". Queriam instaurar um regime totalitário, como aqueles que os financiavam e treinavam.
Excelente definição da Democracia Burguesa. Democracia para uma minoria parasita.

Respeito sua posição nobre Bob, mas tenho uma concepção de mundo e uma base filosofica diferente da sua. O que não quer dizer que estou certo e vc errado. Pontos de vista diferentes sobre a realidade.

Sobre o PCI participar e legitimar a Democraicia Burguesa Italiana o problema é do próprio PCI e seus dirigentes. Os verdadeiros comunistas italianos deveriam ter entrado numa espécie de "PROCON" para reclamar o C de Comunistas que eles (o PCI) usavam.

O PAC teve seus inumeros equivocos (estratégicos, políticos, militares)..mas lutavam para aplicar a ideologia proletária...mas isso aí entra no campo da ideologia, onde nosso debate "empaca".

Vc tem a sua e eu tenho a minha!

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Re: Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti

#53 Mensagem por ussama » 05 Jan 2011, 11:38

queria ver se o governo brasileiro seria complacente com um ativista de extrema direita (nazista).

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Bob Guccione
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Re: Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti

#54 Mensagem por Bob Guccione » 05 Jan 2011, 14:55

Só pra constar:

Hoje, o renomado jurista Wálter Maierovitch concedeu entrevista à radio CBN e corroborou cada vírgula que escrevi ontem.

Em suma: Cesare Battisti pegou em armas para derrubar um regime democrático.

Maierovitch também informou que ex-companheiros de Battisti, refugiados na França, consideram-no um traidor por não assumir os crimes cometidos, prejudicando assim o processo de reconciliação com a sociedade e as famílias das vítimas.

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Bob Guccione
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Re: Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti

#55 Mensagem por Bob Guccione » 05 Jan 2011, 15:17

Texto longo, mas vale a pena ler:

As razões de Lula para não extraditar Battisti

–1. RAZÕES HUMANITÁRIAS.

O jornal italiano Corriere della Sera, –em furo de reportagem dado pelo jornalista Rocco Cotroneo–, adianta qual será a decisão do presidente Lula no caso Cesare Battisti, que já se prepara para passar o Ano Novo em liberdade e com amigos que chegarão da França.

Essa decisão de Lula, — consoante o prestigiado jornal Corriere della Sera (segundo em circulação na Itália)–, já teria sido comunicada ao primeiro ministro Silvio Berlusconi.

Informado, o premier italiano, — que enfrenta protestos de universitários e tenta recompor uma banca majoritária a evitar a antecipação das eleições parlamentares–, teria solicitado a Lula não fosse a decisão presidencial baseada em fundamentos já afastados pela Justiça italiana e pela Corte de Direitos Humanos da União Européia, como perseguição política, nulidade processual, ausência de defesa, provas frágeis, etc. Ou seja, todos os absurdos argumentos adotados pelo então ministro Tarso Genro e que foram considerados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal.

Razões humanitárias, segundo o jornal Corriere della Sera, serviria de fundamento à decisão de Lula, que adotará o parecer já entregue pela Advocacia Geral da União (AGU). Aliás, o mesmo órgão que entendeu ser constitucional a lei de anistia que conferiu “direito de matar e de torturar” aos agentes sustentadores da ditadura militar brasileira.

Vale lembrar que razões humanitárias levaram o presidente francês Nicolas Sarkozy suspender, com relação à italiana Marina Petrella, a extradição determinada pela Justiça francesa: extradição decorrente de condenações por atos terroristas perpetrados contra a democracia e o estado de Direito italiano.

Petrella estava hospitalizada, dada como terminal em face de avançado câncer. Em outras palavras, Sarkozy acertou na decisão, pois, efetivamente, a suspensão da extradição guardava razão humanitária.

Como se sabe, e adiantou este blog “Sem Fronteiras” de Terra Magazine, Battisti é portador de hepatite do tipo “c”, que estaria controlada. Ao contrário de Petrella, não corre Battisti risco de perder a vida e nem está internado em estado terminal.

Battisti, 56 anos de idade, é um pluriassassino. Foi definitivamente condenado por co-autoria nos assassinatos de um açougueiro, de um joalheiro de periferia, de um carcereiro e de um motorista policial.

Fora isso e como em entrevista à revista Carta Capital ressaltou o magistrado Giancarlo Caselli (chamado de toga vermelha por Berlusconi) , Battisti compunha um grupo de ataque a civis saídos das fábricas. Esses trabalhadores eram alvejados nas pernas e o aleijão servia para propaganda, como a vítima de lesões graves fosse “outdoor” de divulgação de ações eversivas voltadas a difundir a “paura” (medo).

Quando das violentas ações de Battisti e da sua organização, a Itália vivia sob um regime democrático e em pleno estado de Direito.

Um socialista (Sandro Pertini), ex-presidiário do fascista Mussolini, era o presidente da República. O partido comunista (eucomunismo independente da linha soviética), como o segundo maior, era o fiel da balança no Parlamento.

O terrorismo das Brigadas Vermelhos e grupo eversivos, como o pequeno a que pertencia Battisti, impossibilitaram a chegada ao poder dos comunistas italianos.

Por tudo isso, o atual Partido Democrático (PD), formado por ex-comunistas dos anos 70, é favorável a extradição de Battisti, dado como traidor e covarde.

Covarde porque todos os que não fugiram admitiram, no devido processo, os seus atos e o papel nas organizações eversivas. Todos já estão em liberdade, com exceção a uma sentenciada, recentemente extraditada para a Itália.

Battisti nega as suas ações, ou seja, não assumiu os seus atos e o seu passado. E ainda a sua defesa, falsamente, fala em prisão perpétua, que não existe mais na Itália: os países membros da União Européia não podem manter privação de liberdade superior a 30 anos.

Battisti, um comunista subalterno à orientação soviética e contrário à linha independente do eurocomunismo europeu, prejudicou os ideais de comunistas históricos, como Enrico Berlinguer e o atual presidente da Itália, Giorgio Napolitano (Napolitano insistiu com Lula na extradição, ao contrário de Berlusconi, cuja editora publica os livros de Battisti).

–2. DESUMANIDADES

O presidente Lula, cujo governo deixou a desejar no campo dos direitos Humanos, não permitirá a extradição de Battisti, por questões humanitárias.

Pergunta-se: Lula não vai considerar a desumanidade de Battisti para com as vítimas e os seus familiares ?

Luc Rosenzwig foi durante anos diretor de redação do jornal francês Le Monde.

Ele deixou o Le Monde e o prestígio do cargo para virar escritor sucesso. Sobre Battisti ela observou que “ ninguém dedica uma palavra ou pensamento às pessoas assassinadas por Battisti e às suas famílias”.

–3. LULA E O FANTASMA DO METALÚRGICO GUIDO ROSSA.

Sergio Segio nasceu em novembro de 1955. Ele fundou e liderou a organização terrorista Prima Linea, de extrema-esquerda, que matou mais do que as Brigadas Vermelhas. A organização Prima Linea fuzilou e matou o metalúrgico e líder sindical Guido Rossa, nascido em 1934 – informação talvez preciosa para o presidente Lula. Segio era filiado ao Partido Comunista Italiano (PCI) e ocupava o posto de delegado sindical na centenária fábrica Italsider, de Gênova.

Pela primeira vez, o terrorismo radical de esquerda abatia um sindicalista comunista. No dia 24 de janeiro de 1979, por volta das 6h30, Guido Rossa, na direção da seu Fiat 850, rumava à fábrica, quando foi interceptado por um comando da Prima Linea. No volante, recebeu o impacto de seis projéteis e faleceu.

O presidente da República italiana, o socialista Sandro Pertini, compareceu aos funerais, que seguiu acompanhado por uma multidão de trabalhadores. A morte do metalúrgico deveu-se ao fato de ele impedir, na qualidade de delegado sindical, a distribuição de folhetos da Prima Linea aos trabalhadores da Italsider. Mais ainda, ele denunciara publicamente o operário Francesco Berardi como o responsável pela tentativa de distribuição dos volantes, sem a sua autorização. A propósito, Cesare Battisti entendeu que a sua organização, a Proletários Armados para o Comunismo, deveria matar o seu carcereiro, fato que se consumou.

Naquele mesmo janeiro de 1979, a Prima Linea, com o supracitado Sergio Segio a disparar, matou o pacato e honesto juiz Emilio Alessandrini. Isto logo depois de ele ter deixado o seu pequeno filho de 5 anos no colégio. Alessandrini era juiz de instrução nos casos de terrorismo e não tinha escolta à sua disposição.

Alessandrini recebeu a sentença de morte da Prima Linea por representar uma ameaça consistente na iniciativa de reunir-se com os dois juízes de instrução de Turim para troca de informações e experiências. Sergio Segio e os seus seguidores incomodavam-se com o fato de Alessandrini estar a ganhar prestígio pela sua independência. Como juiz instrutor, concluiu Alessandrini que a explosão na praça Fontana de Milão era de responsabilidade do terrorismo nero, ou seja, fascista.

O magistrado Alessandrini também começou a levantar a ligação do terrorismo de direita, fascista, com a loja maçônica P2 e com a Gladio, instalada no gabinete do ministro do Interior, Francesco Cossiga. Democrata-cristão da linha direitista e senador vitalício, Cossiga acabou exaltado no voto do ministro Marco Aurélio Mello, do nosso STF. Por evidente, o terrorismo nero ficou agradado com a Prima Linea.

No dia 19 de março de 1980, com Sergio Segio à frente, a eversiva Prima Linea matou, na Universidade de Milão, o magistrado instrutor e professor Guido Galli. Os assassinos ingressaram de bicicleta e fuzilaram Galli, no rosto e nas costas. O primeiro disparo foi à nazista, como praticado por Cesare Battisti com uma das suas vítimas, ou seja, um tiro na nuca, de surpresa. Galli, que também apurava casos de terrorismo, foi assassinado pelo motivo de ser “muito inteligente”: era jurista, com mais de dez livros de Direito publicados. Também não tinha escolta.

Segio foi preso na Itália. Nunca se queixou de maus-tratos ou de violação ao princípio da ampla defesa. Recebeu a nominal pena de ergástulo (prisão perpétua), comutada para 22 anos, uma vez que não mais existe pena perpétua na Itália. Em regime fechado, cumpriu dez anos. O restante descontou entre trabalho externo e livramento condicional.

Segio, dado como assassino em face de crimes comuns e não políticos, teve a pena declarada extinta pelo seu cumprimento. Está reintegrado à sociedade. É escritor famoso e do seu livro best seller Miccia Corta. Una Storia di Prima Linea (2005) elaborou-se o filme La Prima Linea, um sucesso de bilheteria.

O escritor Segio trabalha como voluntário para o Grupo Abelle, que difunde pela Itália a cultura da “legalidade democrática”. No momento, envolve-se em projeto de recuperação de dependentes de drogas ilícitas. Seguramente, está rico com os livros e filmes.

Numa análise reflexiva, mostrada no filme, Segio convenceu-se do grande erro cometido pelos grupos terroristas de esquerda: num Estado de Direito, (1) mataram sem qualquer motivo pessoas inocentes para difundir o medo; (2) aleijaram aleatoriamente políticos, jornalistas, professores, profissionais liberais e operários por meio da chamada gambizzazione (tiro nas pernas para lesionar e fazer a propaganda da causa); e (3) não contavam com o apoio da massa operária, que se mantinha à esquerda dentro do Estado de Direito.

Pano Rápido. A esse quadro acrescento o observado, nesta semana, por um amigo sindicalista de esquerda, que trabalha no bar romano onde tomo café e que frequento para conversar. Disse ele que Genro é um Garibaldi às avessas: unificou a Itália. Contra ele, ao proteger o pluriassassino Battisti. “Temos um novo herói de dois mundos”, arremata, ao referir-se à definição pela qual Garibaldi também é conhecido.

Wálter Fanganiello Maierovitch

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Bob Guccione
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Re: Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti

#56 Mensagem por Bob Guccione » 05 Jan 2011, 15:31

Chinelo Havaiana escreveu: Excelente definição da Democracia Burguesa. Democracia para uma minoria parasita.

Respeito sua posição nobre Bob, mas tenho uma concepção de mundo e uma base filosofica diferente da sua. O que não quer dizer que estou certo e vc errado. Pontos de vista diferentes sobre a realidade.

Sobre o PCI participar e legitimar a Democraicia Burguesa Italiana o problema é do próprio PCI e seus dirigentes. Os verdadeiros comunistas italianos deveriam ter entrado numa espécie de "PROCON" para reclamar o C de Comunistas que eles (o PCI) usavam.

O PAC teve seus inumeros equivocos (estratégicos, políticos, militares)..mas lutavam para aplicar a ideologia proletária...mas isso aí entra no campo da ideologia, onde nosso debate "empaca".

Vc tem a sua e eu tenho a minha![/b]

Naturalmente, meu caro. Opinião é como bunda, cada um tem a sua.

Mas cabe uma reflexão:

Como é bom ter uma "base filosófica" de extrema esquerda quando se vive num país capitalista, usufruindo de confortos "burgueses" como liberdades civis (de expressão, de ir e vir, etc), internet, dinheiro no banco, comida na mesa e... prostitutas!

Já que mencionei bundas: socialismo na dos outros é refresco.

Aquele abraço!

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Chinelo Havaiana
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Re: Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti

#57 Mensagem por Chinelo Havaiana » 05 Jan 2011, 16:56

Bob Guccione escreveu:Como é bom ter uma "base filosófica" de extrema esquerda quando se vive num país capitalista, usufruindo de confortos "burgueses" como liberdades civis (de expressão, de ir e vir, etc), internet, dinheiro no banco, comida na mesa e... prostitutas!
Tirando a parte das prostitutas o resto da carapuça não serviu para mim...Vale ressaltar que alugo prostitutas do baixo meretrício. Vivo uma vida simples e modesta.

Quanto as liberdade civis...as minhas garantias vão até um certo ponto. Se, junto com meus companheiros de categoria profissional, protesto por melhores salários a polícia desce a borracha sem dó. Tudo isso para garantir a "liberdade" do Patronato.

Caro Bob, querendo ou não a sociedade é de classes e o motor da História é a Luta de Classes.

E ser chamado de extrema-esquerda é uma coisa que me agrada muito. Melhor do que ser confundido com um da "esquerda democrática", que fica mamando nas tetas do Estado e é um poço de contradição: Falam em erradicar a miséria, mas desfilam de Rolls Royce e moram em casas com Cascata Iluminada.

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Re: Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti

#58 Mensagem por Mr.Caos » 05 Jan 2011, 18:14

Depeche escreveu:O Tratado de Extradição e a falta de habilidade do Governo faz esse caso feder cada vez mais ....

Em janeiro de 2009, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu refúgio ao ex-ativista, sob a justificativa de "fundado temor de perseguição”.

Por 5 votos a 4, os ministros do STF nao consideraram Perseguição Politica. Entenderam que o refúgio concedido pelo governo brasileiro a Battisti foi irregular. No dia 19 de novembro de 2009, o STF autorizou a extradição de Battisti para a Itália, revogando a decisão de Genro.

Os Ministros decidiram deixar a palavra final sobre a extradição ao presidente, que resolveu manter o italiano e divulgar sua posição a poucas horas de deixar a Presidência da República para evitar que a presidente eleita tenha que deliberar sobre o caso.

Mas nao adinatou . A Dilma tera que deliberar sobre o caso ja que o processo esta sendo desarquivado devido a uma petição do Ministro Cezar Peluso que solicita sua imediata soltura seja anexada aos autos.

Ja que o Governo não consegue decidir , deixa a população decidir .
Nada a ver. A mídia noticiou a desarquivação do processo como se fosse alguma coisa fora do normal. E o leitor engoliu. Pra ver como a grande imprensa, burguesa, que se diga, tem poder.

Juridicamente não significa nada desarquivar o processo e juntar aos autos.

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Mr.Caos
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Re: Lula decide não extraditar o italiano Cesare Battisti

#59 Mensagem por Mr.Caos » 05 Jan 2011, 18:46

Bob Guccione escreveu:Só pra constar:

Hoje, o renomado jurista Wálter Maierovitch concedeu entrevista à radio CBN e corroborou cada vírgula que escrevi ontem.

Em suma: Cesare Battisti pegou em armas para derrubar um regime democrático.

Maierovitch também informou que ex-companheiros de Battisti, refugiados na França, consideram-no um traidor por não assumir os crimes cometidos, prejudicando assim o processo de reconciliação com a sociedade e as famílias das vítimas.
Maierovitch foi o mais arrivista de Cesare Battisti no Brasil, junto com Mino Carta. Repetem a fálicia de sempre e viúvas rancorosas do finado PCI.

O professor da UFRJ, italiano, Giuseppe Cocco, respondeu bem já as falácias de Mino e Maierovitch aqui: http://cesarelivre.org/node/59

Mas por hora, para contrapor o conhecimento jurídico do Maierovitch, envio apenas a carta que "sumidades" da doutrina do Direito no Brasil enviaram a Lula, antes da sua decisão (a decisão do Lula corroborou o que esses juristas escreveram):

Carta de Bandeira de Mello, José Afonso da Silva, Dalmo Dallari, Nilo Batista, Paulo Bonavides e Luís Barroso ao Presidente Lula


CESARE BATTISTI, cidadão italiano, preso na República Federativa do Brasil desde 18 de março de 2007, por seu advogado e demais professores titulares ao final assinados, vem respeitosamente a Vossa Excelência dizer e requerer o que segue.

1. O requerente é inocente dos crimes pelos quais a República Italiana pede a sua extradição, com base em condenação baseada fundamentalmente em delação premiada e produzida em ambiente político conturbado. Em 1979, quando ainda estava na Itália, o requerente sequer foi acusado de participação em qualquer homicídio, tendo sido condenado a 12 (doze) anos de prisão por crimes políticos. Após a sua fuga para a França e depois para o México, os acusados pelos homicídios – sob intensa pressão e beneficiando-se de delação premiada – resolveram atribuir-lhe todas as culpas. Foi então julgado uma segunda vez, à revelia, e condenado à pena de prisão perpétua. Os “advogados” que o teriam representado valeram-se de procurações que vieram a ser comprovadas falsas. Foi o único acusado a receber tal pena. Todos os delatores premiados estão soltos, enquanto Battisti se tornou o bode expiatório dos movimentos de esquerda da década de 70.

2. O Egrégio Supremo Tribunal Federal negou a extradição de outros três ex-ativistas italianos no mesmo período, também envolvidos na militância armada durante os anos de chumbo, sendo que um deles igualmente acusado de crimes contra a vida. Tais decisões não causaram qualquer comoção no Brasil ou na Itália, tendo sido reconhecidas como manifestação legítima do dever internacional de proteção aos indivíduos acusados de crimes políticos. Apenas no Caso Battisti a República Italiana decidiu empreender todos os recursos financeiros, advocatícios e midiáticos para transformá-lo em um troféu político.

3. Na guerra de propaganda que se instaurou, Cesare Battisti passou a ser cognominado terrorista, embora nunca tenha sido acusado ou condenado por esse crime. O requerente foi condenado – injustamente, repita-se – pela participação em quatro homicídios: de dois agentes policiais e de dois militantes da extrema-direita. Durante 14 anos, viveu de forma pacífica e produtiva na França, sob a proteção da Doutrina Mitterand. Em 1991 a Itália chegou a pedir a sua extradição, que foi negada pelo Poder Judiciário francês. O pedido só foi renovado mais de doze anos depois, em 2004, após a ascensão de governos de direita na Itália e na própria França. Nesse novo ambiente político, a extradição foi então deferida, motivando uma nova fuga, agora para o Brasil.

4. O requerente obteve refúgio do governo de Vossa Excelência, em decisão corajosa do Ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, que lhe fez justiça, finalmente. A concessão de refúgio foi anulada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, por voto de desempate, contra o parecer do então Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando de Souza, enfaticamente reiterado por seu sucessor, Dr. Roberto Gurgel. Na seqüência, a extradição foi autorizada, também por voto de desempate. Não havia precedente de deferimento de extradição por maioria apertada. Além disso, a quase totalidade dos pedidos de extradição deferidos no Brasil acompanham a manifestação do Ministério Público Federal.

5. De qualquer forma, o Egrégio Supremo Tribunal Federal deliberou expressamente que a competência para a decisão final é do Presidente da República. Nessa parte, prevaleceu o voto do Ministro Eros Grau. A decisão do Tribunal apenas autoriza a entrega do súdito estrangeiro, cabendo ao Chefe do Poder Executivo realizar um juízo próprio sobre o pedido de extradição, em que deverá levar em conta os princípios constitucionais, o sistema internacional de proteção aos direitos humanos e o eventual tratado de extradição firmado entre o Brasil e o Estado estrangeiro, no caso a República Italiana.

6. Sem prejuízo da avaliação política própria que Vossa Excelência poderá fazer a respeito dos muitos aspectos envolvidos na matéria, o requerente pede vênia para enunciar alguns dos principais fundamentos pelos quais confia que sua extradição não será concedida. Embora a República Federativa do Brasil possa decidir soberanamente sobre a concessão de abrigo a estrangeiros que se encontrem em seu território, todos os fundamentos aqui apresentados se baseiam em disposições específicas do Tratado de Extradição existente entre o Brasil e a República Italiana.

7. Na verdade, o próprio Ministro Eros Grau – cujo voto conduziu a decisão da Corte na questão relacionada à competência do Presidente da República para a decisão final – identificou um dispositivo do Tratado bilateral de extradição que permite claramente a não-entrega na hipótese, segundo avaliação do Chefe de Estado que não se sujeita a reavaliação por parte do Supremo Tribunal Federal. Cuida-se do art. 3º, I, f, que admite a recusa da extradição quando haja “razões ponderáveis para supor que a situação da pessoa reclamada poderia ser agravada por razões políticas”. Como se vê, o próprio Tratado prevê a proteção ao indivíduo nos casos de mera dúvida, bastando que haja motivos para supor uma possibilidade de agravamento da situação pessoal do extraditando. Nos termos da decisão proferida pelo Tribunal, cabe a Vossa Excelência verificar a existência de tais razões, segundo sua própria convicção.

8. No caso, múltiplos elementos confirmam o risco de agravamento da situação pessoal do indivíduo reclamado. Com efeito, passados mais de trinta anos, os episódios em que se envolveu o requerente conservam elevada dimensão política e ainda mobilizam muitos setores da sociedade contra ele. Diante disso, com base nesse dispositivo do tratado e dentro do juízo político que o Supremo Tribunal Federal expressamente atribuiu ao Presidente da República, é perfeitamente legítimo que Vossa Excelência avalie que há “razões ponderáveis para supor” que a situação do extraditando “possa ser agravada por motivo de opinião política”, bem como que ele pode ser vítima de discriminação com fundamento nessa mesma razão. Essa conclusão não envolve qualquer avaliação negativa sobre as instituições atuais ou passadas da República Italiana. Aliás, a simples inclusão dessa cláusula no tratado bilateral apenas confirma que esse tipo de juízo não constitui afronta de um Estado ao outro, uma vez que situações particulares podem gerar riscos para o indivíduo, a despeito do caráter democrático de ambos os Estados.

9. De qualquer forma, veja-se que o voto do Ministro Eros Grau e a decisão do Egrégio Tribunal Federal não vincularam o Presidente da República propriamente ao art. 3º, I, f, do acordo bilateral, mas sim ao Tratado de Extradição em seu conjunto. Assim, embora o artigo em questão já seja suficiente para fundamentar a recusa de extradição, é possível ainda destacar pelo menos outros dois dispositivos que também permitem e até recomendam eventual decisão de não-entrega.

10. O primeiro deles é o art. 7º, I, do Tratado. Segundo essa previsão, a pessoa extraditada não poderá ser submetida à restrição da liberdade pessoal para execução de uma pena por fato diferente daquele pelo qual a extradição foi concedida. No caso concreto, a pena aplicada ao extraditado foi unitária – prisão perpétua pelo conjunto dos delitos – , abrangendo fatos anteriores e diferentes daqueles que motivaram o pedido de extradição, incluindo crimes políticos puros, assim reconhecidos pela Justiça italiana. Não é possível, portanto, entregar o extraditando, uma vez que o Estado requerente não poderá segregar a pena pela qual foi concedida a extradição das que resultaram de outras condenações. Esse ponto não foi objeto de pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal.

11. O segundo fundamento adicional consta do art. 5º, b, do Tratado. O dispositivo autoriza a recusa de extradição quando a parte requerida tenha “motivo para supor” que a pessoa reclamada poderá vir a ser submetida a pena ou tratamento que configure violação de seus direitos fundamentais. A pena de seis meses de isolamento sem luz solar incide em tal hipótese. Note-se, ainda, que até o momento a Itália não se comprometeu a comutar a pena perpétua, existindo dúvida sobre a possibilidade jurídica de autoridades do Poder Executivo realizarem a comutação de forma efetiva, uma vez que a decisão final seria uma prerrogativa das autoridades judiciárias. Tudo sem mencionar declarações públicas de que, independentemente de qualquer compromisso, a comutação não ocorrerá.

12. Como se percebe, cada um desses fundamentos seria suficiente para a recusa de extradição. A conjugação dos três apenas reforça uma eventual decisão a favor do suplicante. Diante dessas razões – e da enorme dúvida objetiva que se instaurou no Egrégio Supremo Tribunal Federal acerca da própria possibilidade jurídica de se autorizar a extradição – é consistente dizer que a posição institucional brasileira, respaldada pela Constituição e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, deve ser favorável ao indivíduo. Essa orientação seria válida para qualquer que fosse o Estado requerente e não importa qualquer juízo crítico em relação à Itália.

13. Cabe fazer, ainda, uma última observação. O fato de o suplicante ter sido condenado no Brasil pela posse de documentos falsos, pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, não apresenta qualquer repercussão sobre o pedido de extradição e a decisão de Vossa Excelência. Tanto assim que o próprio Tratado de Extradição prevê a existência de processo ou condenação criminal no país requerido como uma das causas de recusa de extradição (art. 15, I). Vale lembrar que o suplicante chegou ao Brasil na condição de auto-refugiado, fugindo de perseguição política que considera injusta. Em situações como essa, é absolutamente impossível a utilização dos próprios documentos. Na verdade, a condenação a pena mínima de dois anos, para cumprimento em regime aberto, apenas confirmou que o suplicante não apresenta qualquer periculosidade, fato que se confirma pelos mais de 14 anos em que viveu de forma pacífica e produtiva na França.

14. O suplicante pede, respeitosamente, que Vossa Excelência leve em consideração esses fundamentos ao tomar sua decisão final acerca do pedido de extradição formulado pela República Italiana e confia que tal decisão haverá de estar de acordo com a tradição brasileira de justiça e humanidade.

15. Os advogados a seguir assinados, em nome do requerente e, também, em nome próprio, transmitem a Vossa Excelência a expressão do seu respeito e da mais elevada consideração.

CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO

JOSÉ AFONSO DA SILVA

NILO BATISTA

DALMO DE ABREU DALLARI

PAULO BONAVIDES

LUÍS ROBETO BARROSO

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Tricampeão
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#60 Mensagem por Tricampeão » 05 Jan 2011, 21:13

Depeche escreveu:Os Ministros decidiram deixar a palavra final sobre a extradição ao presidente, que resolveu manter o italiano e divulgar sua posição a poucas horas de deixar a Presidência da República para evitar que a presidente eleita tenha que deliberar sobre o caso.

Mas nao adinatou . A Dilma tera que deliberar sobre o caso ja que o processo esta sendo desarquivado devido a uma petição do Ministro Cezar Peluso que solicita sua imediata soltura seja anexada aos autos.

Ja que o Governo não consegue decidir , deixa a população decidir .
Interessante como algumas pessoas não conseguem enxergar as contradições nos seus próprios raciocínios.
Se "os Ministros decidiram deixar a palavra final sobre a extradição ao presidente", que decidiu pela não-extradição, por que é que "A Dilma tera que deliberar sobre o caso"? O caso está resolvido.
Se "o Ministro Cezar Peluso" solicita o desarquivamento apenas para que "sua imediata soltura seja anexada aos autos", por que é que "A Dilma tera que deliberar sobre o caso"? O caso está resolvido e o Peluso só vai atualizar a documentação com a nova informação.
Se o Lula já "resolveu manter o italiano" (sic), como é que "o Governo não consegue decidir"?

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