Direitos trabalhistas das prostitutas

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#31 Mensagem por capa dura » 07 Fev 2006, 12:00

Eu achei q vc já sabia disso, panzer....
Por isso q a gente têm que sempre estar se atualizando.... A Constituição Federal de 1967 já foi revogada.... Hoje vigora a Constituição de 1988, com diversas mudanças do seu texto original! ( Já tivemos mais de 45 emendas constitucionais). Eu vou ver se eu consigo arranjar uma Constituição nova pra ti.

Se você participa de um crime, você é criminoso, ainda que simplismente partícipe. Não necessariamente seja co autor.
A lei de introdução do código civil, que é uma verdadeira lei de introdução das leis, diz que ninguém se escusa do dever de cumprir a lei, alegando que não a conhece!

Só que têm que ter conhecimento do fim a que se destina aquela atividade, para que haja envolvimento com o crime..... Se eu trabalho numa casa, sou contratado como diarista, eu tenho direitos trabalhistas.... Porque estou sendo contratado legalmente.... Aliás, existe até a lei dos empregados domésticos....

Agora: Se eu sei que aquilo é usado pra venda de drogas, eu sou, no mínimo partícipe do crime. Sou um criminoso mesmo....

Panzer: Não precisa chorar, parceiro..... Nóis é irmão! Eu vou te mandar novas leis ainda que seja via download. Fica tranquilo, ok?

Aquele abraço,

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#32 Mensagem por panzer » 07 Fev 2006, 22:05

Apenas para atualizar, estamos na 48ª Emenda Constitucional, ok parceiro? Essa maravilha da internet não me deixa desatualizado nunca, mesmo que eu quisesse não conseguiria!

Quanto a tudo que foi dito acerca de direitos e haveres trabalhistas ou não, só tenho uma última consideração: que a/o empregada(o) de puteiro abra uma ação trabalhista e nos informe do resultado... Não vou mencionar os meus causos pois seria violar sigilo, mas afirmo que entre a teoria e a prática há uma boa margem de manobra, muito bem aproveitada por ambas as partes...

Ah! Mais uma coisinha, só para encerrar a discussão legal, registrou a "obra" no cartório? Senão fica difícil cobrar o CopyRight, e, tenho certeza que o nobre colega não gostaria de exigir o cumprimento de obrigação que legalmente inexiste...
E, bem, L9557/97 versa sobre um certo plano de carreiras, creio que o nobre colega se referiu a L9507/97 de 12/11/97, mas o que o Habeas Data tem a ver com sua pretensão literária?

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capa dura
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#33 Mensagem por capa dura » 08 Fev 2006, 10:36

Vejo que Vossa Senhoria têm capacidade pra se manter atualizado.... Basta querer, irmão....

Panzer: Em momento algum eu quis te ofender, viu? Aliás, a sua presença aki só enriqueceu o nosso debate....

Quer saber de uma coisa.... Vamos pra zona que a gente ganha mais.

Um abraço,

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panzer
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#34 Mensagem por panzer » 08 Fev 2006, 21:01

capa dura escreveu: Panzer: Em momento algum eu quis te ofender, viu?
Interessante... A primeira impressão não foi esta... Aos colegas que julguem, posto que me coloco sob impedimento...
Desta já, encerro minha participação NESTE DEBATE!

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queromais
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#35 Mensagem por queromais » 08 Fev 2006, 21:24

Se aindo me lembro....:
O vínculo empregatício é uma relação jurídica como qualquer outra, ou seja, para gerar efeitos jurídicos há necessidade da presença daqueles famosos requisitos, quais sejam: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa por lei.
No caso aqui tratato, o objeto da relação, prostituição, é manifestamente ilícito, de modo que não se pode mesmo reconhecer a existência do vínculo empregatício e nem, em consequência, o direito ao recebimento das verbas daí decorrentes, como horas extras, FGTS, etc.
É o mesmo caso daqueles adolescentes que trabalham para o tráfico de entorpecente. Impossível reconhecer o vinculo, pois a atividade é ilícita.
Acho que é isso.

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Mr hyde
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#36 Mensagem por Mr hyde » 08 Fev 2006, 23:18

Desculpem entrar sem beca,mas já que estamos ''jus navegandi''...

''Animus jocandi

A reforma do CPC deixou de incluir quatro instrumentos processuais mais utilizados por advogados, serventuários e juízes. São eles:
1. Embargo de gaveta: recurso ex officio do juiz, que suspende o andamento do processo até que ocorra a sua prescrição. Faz coisa julgada formal e material.
2. Agravo de armário: recurso muito utilizado para esconder processos nas secretarias judiciais. O processo desaparece misteriosamente do cartório. Só quando o juiz corregedor dá em cima do escrivão, este logo o encontra, dizendo: "Aqui está! Estava caído atrás do armário".
3. Recurso do guarda-chuva: semelhante ao agravo de armário, a requerimento da parte em processos sem solução à vista. O advogado empurra o processo para baixo do armário do fórum com a ponta do guarda-chuva.
4. Agravo de cesto: a mais poderosa de todas as apelações processuais. Gera vícios insanáveis. O processo não pode ser recuperado sequer pela restauração de autos".

Agora,podem me informar como eu chego no GPGUIA?

Aos colegas, meus respeitos.

Mr.Hyde

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#37 Mensagem por Carnage » 09 Fev 2006, 10:46

queromais escreveu:prostituição, é manifestamente ilícito
Vale lembrar que a prostituição em si não é ilícita.

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#38 Mensagem por queromais » 09 Fev 2006, 22:12

Carnage escreveu:Vale lembrar que a prostituição em si não é ilícita.
Isso não se discute, afinal, caso contrário, nem este Fórum aqui existiria. :wink:

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Darwin1
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Re: EMPREGADA DE PUTEIRO NÃO TEM DIREITOS TRABALHISTAS

#39 Mensagem por Darwin1 » 26 Mar 2013, 22:29

Tevez Corinthiano escreveu:Bom, o senado acabou de aprovar a lei para as domésticas,
será que vale também em puteiro :mrgreen:
A resposta à sua pergunta está nesse post aqui:
queromais escreveu:No caso aqui tratato, o objeto da relação, prostituição, é manifestamente ilícito, de modo que não se pode mesmo reconhecer a existência do vínculo empregatício e nem, em consequência, o direito ao recebimento das verbas daí decorrentes, como horas extras, FGTS, etc.

É o mesmo caso daqueles adolescentes que trabalham para o tráfico de entorpecente. Impossível reconhecer o vinculo, pois a atividade é ilícita.
Seria o mesmo que vários ladrões processarem o líder da quadrilha por não pagar 13º salário.

Esse tópico deixaria de existir se aquela proposta do Jean Wyllys for aprovada: a da legalização da prostituição. Fica óbvio que a legislação atual cometeu uma injustiça com a empregada do puteiro.

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Re: EMPREGADA DE PUTEIRO NÃO TEM DIREITOS TRABALHISTAS

#40 Mensagem por bengadura » 27 Mar 2013, 21:09

Só para atualizar: estamos na Emenda 71, rumo a 72... :mrgreen:

A situação é simples. A atividade é ilícita, de forma que não gera direitos. Recentemente o TRT2ªR julgou:


TIPO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
DATA DE JULGAMENTO: 07/08/2012
RELATOR(A): RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
REVISOR(A): IVANI CONTINI BRAMANTE
ACÓRDÃO Nº: 20120880703
PROCESSO Nº: 20120037673 ANO: 2012 TURMA: 4ª
DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/08/2012
PARTES:
AGRAVANTE(S):
Lilian Calheiros de Melo
AGRAVADO(S):
CASANOVA BAR LTDA.
EMENTA:
COLABORAÇÃO COM PROSTITUIÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. A situação retratada pela demandante em seu depoimento pessoal é inequívoca quanto à natureza da atividade explorada pela Ré, qual seja, a prostituição, para a qual concorria como "gerente" ou "promoter". A reclamante, em seus misteres, colaborava diretamente com a exploração da prostituição, trazendo e levando "promotoras" (eufemismo usado para referir-se às prostitutas, como declarou às fls. 97) e inclusive recebendo comissão pelo comércio do sexo. Portanto, embora tenha havido trabalho, pessoalidade, onerosidade e subordinação, o objeto econômico perseguido pela reclamada e para o qual a demandante prestava o seu concurso como "gerente", por se destinar entre outros, à exploração da prostituição, não comporta o revestimento contratual e legal, vez que incide na tipificação penal disposta no artigo 228 do Código Penal. Assim, resta afastada a possibilidade da tutela pretendida pela recorrente, eis que nosso ordenamento jurídico, consoante o disposto no artigo 104 do Código Civil, estabelece como condição de validade que o objeto do contrato seja lícito - "(..) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.(..)". Recurso ao qual se nega provimento.

Se fizer uma pesquisa mais apurada é possível encontrar até mesmo a puta pleiteando reconhecimento de vínculo. Haja burrice da puta e de seu advogado.

Aliás, ajuizar uma ação dessa é um verdadeiro tiro no pé.

Constatada a ilicitude da atividade, o Juiz tem obrigação de oficiar o Ministério Público e Polícia para apuração da irregularidade, sendo que neste caso não é somente o dito empregador que será investigado e responderá a processo crime. A "gerente" também. E, pior, ela confessou a prática de crime com o auxílio do próprio advogado (Ainda há quem defenda que a prova da OAB exige muito do candidato). ](*,)

Só de curiosidade, se a polícia baixar no puteiro (considerando o atraso na propina), o proprietário, gerentes, funcionários, putas e clientes vão todos pra Delegacia. Os três primeiros responderão ao inquérito e ação penal. Somente as putas e os clientes se safam, mas serão ouvidos como testemunha, o que em certos casos, pode ser constrangedor.

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Re: EMPREGADA DE PUTEIRO NÃO TEM DIREITOS TRABALHISTAS

#41 Mensagem por bullitt » 28 Mar 2013, 02:02

bengadura escreveu:COLABORAÇÃO COM PROSTITUIÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. A situação retratada pela demandante em seu depoimento pessoal é inequívoca quanto à natureza da atividade explorada pela Ré, qual seja, a prostituição, para a qual concorria como "gerente" ou "promoter". A reclamante, em seus misteres, colaborava diretamente com a exploração da prostituição, trazendo e levando "promotoras" (eufemismo usado para referir-se às prostitutas, como declarou às fls. 97) e inclusive recebendo comissão pelo comércio do sexo. Portanto, embora tenha havido trabalho, pessoalidade, onerosidade e subordinação, o objeto econômico perseguido pela reclamada e para o qual a demandante prestava o seu concurso como "gerente", por se destinar entre outros, à exploração da prostituição, não comporta o revestimento contratual e legal, vez que incide na tipificação penal disposta no artigo 228 do Código Penal. Assim, resta afastada a possibilidade da tutela pretendida pela recorrente, eis que nosso ordenamento jurídico, consoante o disposto no artigo 104 do Código Civil, estabelece como condição de validade que o objeto do contrato seja lícito - "(..) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.(..)". Recurso ao qual se nega provimento.

Se fizer uma pesquisa mais apurada é possível encontrar até mesmo a puta pleiteando reconhecimento de vínculo. Haja burrice da puta e de seu advogado.

Aliás, ajuizar uma ação dessa é um verdadeiro tiro no pé.

Constatada a ilicitude da atividade, o Juiz tem obrigação de oficiar o Ministério Público e Polícia para apuração da irregularidade, sendo que neste caso não é somente o dito empregador que será investigado e responderá a processo crime. A "gerente" também. E, pior, ela confessou a prática de crime com o auxílio do próprio advogado (Ainda há quem defenda que a prova da OAB exige muito do candidato). ](*,)

Só de curiosidade, se a polícia baixar no puteiro (considerando o atraso na propina), o proprietário, gerentes, funcionários, putas e clientes vão todos pra Delegacia. Os três primeiros responderão ao inquérito e ação penal. Somente as putas e os clientes se safam, mas serão ouvidos como testemunha, o que em certos casos, pode ser constrangedor.

Haja burrice mesmo... provavelmente o advogado estava sendo pago pela cliente com "serviços" para ele levar adiante essa ação... :mrgreen:

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Re: EMPREGADA DE PUTEIRO NÃO TEM DIREITOS TRABALHISTAS

#42 Mensagem por bengadura » 28 Mar 2013, 09:13

Só para deixar mais claro:

Há decisões que distinguem o trabalho lícito e o trabalho ilícito em atividade ilícita. Assim, a faxineira, por ex., exerce uma atividade lícita e não contribui para a prostituição (atividade fim da "empresa"), de forma que faria jus aos direitos trabalhistas. Por outro lado, gerentes, funcionários de bar, o caixa que lhe dá as características da perva, contribuem para prática ilícita. Logo, não têm direitos trabalhistas.

Mas não se trata de entendimento pacificado. O mais comum é o não reconhecimento do vínculo devido à ilicitude da atividade.

Ou seja, defender os interesses de uma faxineira de um puteiro é uma coisa; pleitear reconhecimento de vínculo empregatício de gerente com o local é, no mínimo, burrice.

bullitt,

Fazendo contas de padaria do caso que eu postei, a mulher dizia receber por volta de R$ 4.000,00 e teria trabalhado durante um ano.

As verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo girariam em torno de R$ 15.000,00 ou um pouco menos (aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa). Considerando o padrão de 30% do auferido corresponder aos honorários do advogado, a grana é mais negócio que a foda...haha

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Empregada de puteiro não tem direitos trabalhistas

#43 Mensagem por florestal » 05 Jul 2013, 21:05

O pessoal não se vira para legalizar a prostituição e o judiciário sai na frente.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ul ... aba-sp.htm

Apenas que ela não trabalhava como empregada da casa e sim como autonoma. Como ninguém toma a iniciativa de fazer leis corretas a coisa começa a andar de qualquer jeito.

*

Aqui, a operação delivery que prendeu um montão na amazônia. Eu acho que esse pessoal é tonto, não se toca das mudanças na legislação.

http://www.vejadetudo.com.br/mancio-lim ... cao-sexual

http://www.ac24horas.com/2013/07/01/ope ... ao-sexual/

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Garota de programa abre processo por abuso sexual e ganha quase R$50 mil

#44 Mensagem por v_sh » 06 Mar 2014, 20:47

Garota de programa abre processo por abuso sexual e ganha quase R$50 mil
Juiz concedeu indenização a uma prostituta da Nova Zelândia por sofrer assédio sexual de seu empregador

Ações judiciais em que chefes e colegas de trabalho são acusados de assédio moral e sexual são comuns nos tribunais em todo o mundo ocidental.
No entanto, um caso recente na Nova Zelândia chamou atenção da mídia internacional: uma mulher de 22 anos recebeu indenização de $21 mil (aproximadamente R$ 50 mil) de seu empregador por "humilhação , perda de dignidade e lesão aos sentimentos".
O processo ficou famoso porque a vítima é uma garota de programa, funcionária regularizada de um bordel em Kensington, que possui alvará de funcionamento.

De acordo com o site Daily Beast, com informações do jornal local New Zealand Herald, a jovem se sentiu humilhada e insegura após o dono do prostíbulo passar a controlá-la de forma muito dura.
A situação a fez ficar depressiva, sem comer e dormir. Para aliviar a tensão e o medo, a mulher começou a beber e acabou por se tornar uma alcoólatra.
O acusado também obrigava a funcionária a ouvir detalhes de suas relações sexuais, inlcuindo sua preferência por garotas bem jovens, e a questionava sobre sua depilação e se fazia sexo anal com os clientes.

O dono do bordel negou qualquer irregularidade, mas o Tribunal de Revisão de Direitos Humanos da Nova Zelândia concluiu que o seu papel deveria ser o de "protetor" das profissionais do sexo e, ao invés disso, ele atua como explorador de suas funcionárias.

Na Nova Zelândia esse tipo de acusação é legal desde 2003, com a aprovação da Lei de Reforma da Prostituição, um incentivo nacional para proteger os trabalhadores do sexo.
Em 2008, o Ministério da Justiça da Nova Zelândia declarou que a nova lei seria efetiva no controle de abusos e manteria os trabalhadores do sexo seguros, concluindo que "a indústria do sexo não aumentou de tamanho por conta da lei e muitos dos males sociais previstos por aqueles que opuseram à despenalização do indústria do sexo não foram experimentadas".

Fonte:
http://revistamarieclaire.globo.com/Web ... 0-mil.html

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Re: Garota de programa abre processo por abuso sexual e ganha quase R$50 mil

#45 Mensagem por ZeitGeist » 07 Mar 2014, 01:14

Pensei que uma puta tinha processado o cliente!

Do tipo, por ter batido forte na bunda, puxado o cabelo ou machucado o útero da moça!

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